Redução dos valores do DPVAT é aceita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal
O presidente do STF reviu e aceitou, em 09/01, a liminar sobre a redução de valores do DPVAT. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que não era razoável a alegação da seguradora Líder (consórcio de empresas que administra o DPVAT), de que a redução dos valores o torna economicamente inviável.
Isso porque a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
A AGU também alegou urgência, diante do fato de que o calendário de pagamento do DPVAT começa já nesta quinta-feira (9). Ao acolher a reconsideração, Dias Toffoli destacou que redução no valor do prêmio de seguro DPVAT em 2020, embora substancial em relação ao ano anterior, mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas e preserva a continuidade da cobertura a quem é vítima de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.
Com isso, este ano, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.
Fonte: gov.br
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, dpvat, reduçãodevaloresPostado em: 17/01/2020