Recuperação Judicial: Quais as Responsabilidades dos Controladores?
Aqui no blog da Correia da Silva, já explicamos que a Recuperação Judicial é um processo pelo qual uma empresa em dificuldades financeiras busca reestruturar suas dívidas e evitar a falência, sendo regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 aqui no Brasil.
Agora, vamos abordar o que é e quais os papéis dos Controladores nesse processo, por isso, fique neste post e tire suas dúvidas sobre o processo de Recuperação Judicial.
O que são os controladores?
Os controladores, em uma recuperação judicial, são os acionistas ou sócios que possuem o poder de controle da empresa em dificuldades financeiras. Eles são os responsáveis pela tomada de decisões estratégicas e pelo direcionamento da gestão da empresa, como indicar os administradores da empresa e definir as políticas e estratégias a serem adotadas.
Qual a responsabilidade dos Controladores?
Na recuperação judicial, os controladores são chamados a participar do processo de negociação e reestruturação das dívidas da empresa. Eles devem apresentar propostas que possibilitem a continuidade das atividades da empresa e a recuperação financeira. Além disso, podem ser responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos credores, caso tenham agido com culpa ou dolo na condução da empresa em dificuldades financeiras.
No que se refere à responsabilidade da controladora na recuperação judicial da empresa, deve-se ressaltar que a legislação brasileira prevê a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em determinados casos, por exemplo, quando houver confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios ou quando a empresa é utilizada para fraudar credores.
Nesse sentido, se for comprovado que o controlador da empresa em recuperação judicial abusou de seu poder ou propósito para usar a empresa como extensão de sua própria atividade empresarial, o tribunal poderá considerar que a personalidade jurídica da empresa é desconsiderada e a controladora não tem direito à recuperação judicial, respondendo diretamente pelas dívidas da empresa recuperada.
No geral, os controladores devem agir sempre em prol do interesse da empresa e não em benefício próprio ou de terceiro, zelando pelo interesse do negócio.
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