Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamenta divulgação de lista de devedores
A Portaria PGFN nº 636/2020 (DOU de 24/01), dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.
A PGFN divulgará a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Nacional ou com FGTS, inscritos em dívida ativa e em situação irregular, em seu sítio na internet (www.pgfn.gov.br) ou mediante aplicativo móvel para celular.
O devedor que desejar discutir sua inclusão na Lista de Devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios, observando o procedimento descrito no Capítulo IV da Portaria PGFN nº 33/2018.
A PGFN também divulgará trimestralmente na internet (www.pgfn.gov.br) os dados da dívida ativa da União e do FGTS, abrangendo os débitos ativos, em quaisquer situações, nos moldes previstos no Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
Por fim, a PGFN publicará em seu sítio na internet (www.pgfn.gov.br) dados relativos aos parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa da União, nos termos do art. 14-E da Lei nº 10.522/2002.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, dividaativadauniao, divulgaçãodeinformacoes, FGTS, listadedevoresPostado em: 30/01/2020