Lei Geral das Agências Reguladoras
Regulação no Brasil – mudanças estruturais na gestão, a organização, o processo decisório e o controle social trazidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Pontos principais:
- Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR);
- Padronização de aspectos administrativos e de gestão;
- Uniformização do número de diretores das agências reguladoras;
- Uniformização dos prazos de mandato;
- Criação de requisitos técnicos e vedações, que devem ser cumpridos por todos os indicados aos Conselhos Diretores de todas as agências;
- Dá autonomia funcional, decisória e financeira às agências reguladoras.
Dispositivos vetados
- Lista tríplice para seleção de integrantes para as agências;
- Previsão do comparecimento anual obrigatório dos diretores das agências reguladoras ao Senado Federal para prestação de contas;
- Proibição de recondução dos atuais diretores;
- Determinação de quarentena de 12 meses sem vínculo com empresas aos indicados para direção das agências;
- Exclusão da Casa Civil como órgão do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Administração Financeira Federal.
Complemento
Os vetos podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.
About The Author
Categoria: CONTENCIOSO EMPRESARIAL, Fabiola Polverini Reichert
Tags: contencioso, contencioso empresarial, correia dasilva advogados, csa, empresasPostado em: 18/07/2019
Veja também
Desvendando o DIP Financing: Uma Abordagem Transformadora na Recuperação Judicial Empresarial
0 Comments
/
Nos meandros complexos da recuperação judicial, as empresas…
Cláusulas “ad corpus” e “ad mensurum” em contratos de compra e venda de imóveis
Cláusulas "ad corpus" e "ad mensurum" são termos usados…
RDC 786/2023 – Nova resolução sobre exames de análises clínicas aprovada pela Anvisa
O que muda a partir de 1º de agosto de 2023?
A Anvisa libera…