eSocial: alteração no cronograma. Publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade
A Portaria SEPRT 1.419/19 (DOU de 24/12), traz as novas datas de obrigatoriedade do e-Social para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. O novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3. Os eventos periódicos previstos para janeiro/20 foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4.
Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais. Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos. A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, eSocial, novasdatasPostado em: 13/01/2020