CEF divulga a versão 9 do Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, e a Lei Complementar 150, de 01/06/2005, resolve:
1) Divulgar atualização do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 9, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Circulares CAIXA FGTS 2019.
2) Fica revogada a Circular CAIXA n 831, de 02 de janeiro de 2019, publicada no DOU Edição nº 006, em 09 de janeiro de 2019.
Lembrando que a Lei nº 13.932/2019 (DOU de 12/12), dispõe em seu art. 12 que a partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição adicional de 10% ao FGTS devida em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, FGTS, novomanualPostado em: 15/01/2020