Receita Federal aprova o Programa Gerador de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2020)
O Ato Declaratório Cofis nº 72/2019 (DOU de 23/12), aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020). O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total. O programa é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja : – prestadora de serviços médicos e de saúde, – operadora de plano privado de assistência à saúde; ou – prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, DMED2020, ReceitafederalPostado em: 16/01/2020