Pis e Cofins: Cosit admite o crédito nas aquisições de produtos químicos para limpeza de linhas de produção e no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção, por exigência da legislação ambiental
A Solução de Consulta COSIT nº 308/2019 (DOU DE 20/12), esclareceu que, os dispêndios com a aquisição de produtos químicos para a limpeza e manutenção de linhas de produção podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito da Contribuição para o Pis e para a Cofins.
Outrossim, os dispêndios com aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção, bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes industriais, por exigência de legislação ambiental, coadunam-se no conceito de insumo para fins de apuração de crédito das referidas contribuições.
A referida SC COSIT destaca decisão do STJ no RE 1.221.170/PR no sentido de concluir-se dos excertos citados que a tese central firmada pelos Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria em comento é que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
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