Você sabe como funciona o ICMS nas operações de importação?
Como todos já conhecem, o ICMS é o imposto incidente sobre Circulação de Bens e Serviços (Instituída pela Lei Complementar 87/1996 e alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000), mas o que é dúvida para alguns é a sua incidência em operações de importação.
Este imposto é de competência estadual, e cada Estado brasileiro e do Distrito Federal, e possui uma alíquota própria. Toda vez que uma mercadoria ou serviço circula seja dentro do estado, ou interestadual, gera a cobrança do imposto sobre circulação.
O responsável pelo crédito tributário quando se trata de ICMS está definido no artigo 4º da Lei Complementar 87/1996, e descreve o seguinte como contribuinte: “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”
O parágrafo único do mesmo diploma legal, acrescenta que as pessoas físicas ou jurídicas, que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, circulam mercadoria, também são consideradas contribuintes para o fisco.
Nos casos de importação, o fato gerador é a nacionalização da mercadoria importada, ou seja, o seu desembaraço aduaneiro. O ICMS incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior por pessoa física, ou jurídica, mesmo que não seja contribuinte habitual do imposto, independente da sua finalidade.
Sendo assim, quando o desembaraço aduaneiro da mercadoria ocorrer em Estado diferente do seu destino final, o ICMS a ser pago deverá ser o do Estado da empresa importadora. Por exemplo, empresa de Minas Gerais importa maquinário da China, que chega pelo Porto de Santos, e seu desembaraço ocorre em terminal do próprio porto, a alíquota a ser aplicada é a do Estado de destino da mercadoria.
O que muitos contribuintes não sabem é que é possível reduzir ou até mesmo não pagar o ICMS incidente sobre a importação.
Alguns estados do Brasil possuem regimes especiais que auxiliam e incentivam empresas que importam insumos ou maquinário para sua produção, para incentivar a geração de emprego e fomentar a economia do estado.
Por isso, tocamos sempre no ponto da importância de um time jurídico capacitado para analisar se sua empresa segue os parâmetros necessários para um desses benefícios.
Texto de autoria da estagiária de Direito Bruna Ribeiro, com a supervisão da sócia-advogada Nathalia Pedrosa.
Categoria: TRIBUTÁRIO
Tags: correia da silva advogados, icms, importaçãoPostado em: 03/11/2020