Correia da Silva Advogados
  • Home
  • Quem somos
  • Equipe
  • Áreas de atuação
    • Direito administrativo, regulatório e ambiental
    • Aduaneiro
    • Civil Imobiliário
    • Concorrencial, Consultivo e Contencioso
    • Contencioso Empresarial
    • Direito Trabalhista Consultivo e Contencioso
    • Societário e Contratual
    • Relações Governamentais
    • Tributário
  • Soluções
    • Comércio exterior
    • Integridade Empresarial – Compliance
    • Outsourcing em Licitações Públicas
    • Relações Governamentais
  • Blog
  • Contato
  • Search
  • Menu Menu
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Youtube
  • Instagram

STF determina que Estado deve fornecer remédio registrado na Anvisa e não incluído no SUS

2 de junho de 2022/0 Comments/in Fabiola Polverini Reichert, RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS/by Correia da Silva

Em julgamento recente (22/03/2022), a Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, o fornecimento de medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não previstos em protocolo clínico do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao aplicar entendimento do Plenário da Corte (Tema 793 de repercussão geral), o colegiado determinou a inclusão da União como parte no processo e, por consequência, remeteu os autos à Justiça Federal para julgamento.

O fornecimento do medicamento, determinado pela justiça estadual de Mato Grosso do Sul, será mantido até apreciação da matéria pelo juízo federal competente.

Os ministros julgaram procedentes duas reclamações (RCLs 49890 e 50414) ajuizadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul (MS) contra decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que o responsabilizaram pelo fornecimento dos remédios.

O primeiro processo envolvia o fornecimento de cloridrato de venlafaxina para tratamento de síndrome demencial (doença de transtorno mental e transtorno afetivo bipolar), e, no segundo, o medicamento pleiteado era o dicloridrato de trimetazidina, indicado para insuficiência coronariana crônica e doença isquêmica crônica do coração.

Em ambos os processos, os promotores argumentaram que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos não era do Estado, mas da União.

Segundo seus argumentos, nos termos do artigo 19-Q da Lei 8.080/1990, incluído pela Lei 12.401/2011, a competência para incorporar novos medicamentos, produtos e procedimentos é do Ministério da Saúde, conforme recomendação do Conselho Nacional de Consolidação de Tecnologia do SUS (Conitec).

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, destacou que para o fornecimento de medicamentos não contemplados na política pública formulada pelo SUS, a União deve integrar necessariamente o processo, e sua presença no polo passivo não deve afetar a participação do estado ou do município de Mato Grosso do Sul nas relações processuais.

Assim, a responsabilidade solidária dos entes federados em ações relacionadas à área da saúde permanece harmoniosa, cabendo nestes casos a competência originária ao juiz federal (art. 109, inciso I, da Constituição Federal).

Esse entendimento, segundo Toffoli, tem origem no Tema 793 de repercussão geral, uma vez que, ao enunciar a possibilidade de o polo passivo ser composto por qualquer ente federativo isolado ou conjuntamente, preconiza que cabe ao Poder Judiciário, “diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização direcionar o cumprimento segundo as regras de repartição de competências”.

Sobre o autor

Correia da Silva

See author's posts

Compartilhar
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Share on WhatsApp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no Tumblr
  • Compartilhar por email
https://correiadasilva.com.br/wp-content/uploads/2022/06/STF-determina-que-Estado-deve-fornecer-remedio.png 620 935 Correia da Silva https://correiadasilva.com.br/wp-content/uploads/2019/07/Logo-csa.png Correia da Silva2022-06-02 10:00:572022-06-01 23:05:52STF determina que Estado deve fornecer remédio registrado na Anvisa e não incluído no SUS
0 replies

Leave a Reply

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

VÍDEOS

Procure por alguma Categoria

  • ADMINISTRATIVO, REGULATÓRIO E AMBIENTAL
  • ADUANEIRO
  • Autor
    • Eduardo Melo
    • Fabiola Polverini Reichert
    • Francielle Santos
    • Gabriel Brazil
    • Heloisa Rodrigues Itacaramby Bessa
    • Leonardo de Campos
    • Leonardo Milanez Vilela
    • Letícia de Carvalho Pimentel
    • Lilian Katiusca Melo Nogueira
    • Maíra de Campos Pinheiro
    • Nathalia Gomes Pedrosa
    • Priscila Garcia Secani
    • Reginaldo Angelo dos Santos
    • Roberta Cavalcante e Silva
    • Rodrigo Alberto Correia da Silva
    • Thiago Barbosa Gil
  • BOLETIM
  • CONSULTIVO CIVIL E IMOBILIÁRIO
  • CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO
  • CONSULTIVO EMPRESARIAL
  • CONTENCIOSO EMPRESARIAL
  • DIREITO CONTRATUAL
  • DIREITO DIGITAL
  • MINERAÇÃO
  • NÃO CATEGORIZADO
  • RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
  • SOCIETÁRIO E CONTRATUAL
  • TRABALHISTA CONSULTIVO E CONTENCIOSO
  • TRIBUTÁRIO
  • VÍDEOS

Facebook

LINKEDIN

Desde 1999, o Correia da Silva atua com qualidade e comprometimento em diversas áreas do direito, alcançando um importante lugar entre os 500 melhores escritórios do Brasil de acordo com o “Anuário Análise Advocacia.


INFORMAÇÕES

São Paulo Financial District – Av. Paulista, 1079, 7º e 8º andar, CEP: 01311-200 – Bela Vista

Telefones
São Paulo +55 11 2766-4360

Email
contato@correiadasilva.com.br

©2021 Copyright Correia da Silva Advogados - Todos os direitos reservados - By Agência Webgui
  • Home
  • Quem somos
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Soluções
  • Blog
  • Contato
Scroll to top

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

OK

Cookie and Privacy Settings



How we use cookies

We may request cookies to be set on your device. We use cookies to let us know when you visit our websites, how you interact with us, to enrich your user experience, and to customize your relationship with our website.

Click on the different category headings to find out more. You can also change some of your preferences. Note that blocking some types of cookies may impact your experience on our websites and the services we are able to offer.

Essential Website Cookies

These cookies are strictly necessary to provide you with services available through our website and to use some of its features.

Because these cookies are strictly necessary to deliver the website, refusing them will have impact how our site functions. You always can block or delete cookies by changing your browser settings and force blocking all cookies on this website. But this will always prompt you to accept/refuse cookies when revisiting our site.

We fully respect if you want to refuse cookies but to avoid asking you again and again kindly allow us to store a cookie for that. You are free to opt out any time or opt in for other cookies to get a better experience. If you refuse cookies we will remove all set cookies in our domain.

We provide you with a list of stored cookies on your computer in our domain so you can check what we stored. Due to security reasons we are not able to show or modify cookies from other domains. You can check these in your browser security settings.

Google Analytics Cookies

These cookies collect information that is used either in aggregate form to help us understand how our website is being used or how effective our marketing campaigns are, or to help us customize our website and application for you in order to enhance your experience.

If you do not want that we track your visit to our site you can disable tracking in your browser here:

Other external services

We also use different external services like Google Webfonts, Google Maps, and external Video providers. Since these providers may collect personal data like your IP address we allow you to block them here. Please be aware that this might heavily reduce the functionality and appearance of our site. Changes will take effect once you reload the page.

Google Webfont Settings:

Google Map Settings:

Google reCaptcha Settings:

Vimeo and Youtube video embeds:

Other cookies

The following cookies are also needed - You can choose if you want to allow them:

Privacy Policy

You can read about our cookies and privacy settings in detail on our Privacy Policy Page.

Política de privacidade