O que muda com o novo Plano Diretor de São Paulo?
O prefeito Ricardo Nunes sanciona o projeto de lei da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (PDE), que foi divulgada neste mês sábado (08) no Diário Oficial da Cidade. A nova lei inclui aproximadamente 129 artigos que realizam ajustes ao Plano Diretor aprovado em 2014 (Lei 16.050/14).
O Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo: Conceito e Funcionalidade
O Plano Diretor Estratégico é um instrumento de planejamento urbano fundamental para orientar o desenvolvimento e crescimento do município de São Paulo de forma estratégica, sustentável e inclusiva. Ele é estabelecido por lei municipal e define as diretrizes, objetivos e instrumentos que irão nortear as políticas públicas relacionadas à organização do espaço urbano.
Seu principal objetivo é promover o ordenamento territorial, buscando equilibrar as diferentes funções da cidade, como a habitação, mobilidade, meio ambiente, lazer, comércio e indústria, de modo a garantir uma melhor qualidade de vida para os seus habitantes.
Revisão Periódica do Plano Diretor Estratégico
O Plano Diretor Estratégico de São Paulo é um instrumento dinâmico e sujeito a revisões periódicas. A legislação estabelece um intervalo de tempo para que seja realizada uma revisão abrangente do Plano, com o objetivo de atualizar suas diretrizes e adequá-lo às necessidades e desafios da cidade. Essa revisão periódica permite que o Plano se mantenha alinhado com o desenvolvimento urbano e as demandas da população ao longo do tempo.
A periodicidade da revisão pode variar de acordo com a legislação municipal. Em alguns casos, ela pode ocorrer a cada 10 anos, enquanto em outros pode ser a cada 5 ou 15 anos. A decisão sobre a periodicidade é tomada pelo poder público municipal, considerando as características locais e a dinâmica urbana da cidade.
As Mudanças no Novo Plano Diretor de São Paulo
O texto da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico de São Paulo tem destaque para a ampliação de incentivos à produção habitacional destinada às famílias de baixa renda, bem como ações voltadas à melhoria da mobilidade, sustentabilidade e qualidade de vida das pessoas.
Uma das mudanças mais significativas é a permissão para que empreendimentos de habitação popular localizados em Zona Especial de Interesse Social nos arredores dos Eixos (regiões bem servidas de transporte público) construam 50% a mais do que o previsto no PDE de 2014, aumentando o coeficiente de aproveitamento de 4 para 6 vezes o tamanho do terreno.
A nova lei também prevê a locação de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), exceto para empreendimentos produzidos por programas habitacionais federais, estaduais e municipais.
A fim de garantir que as unidades destinadas a famílias de baixa renda permaneçam atendendo a esse público, mesmo que sejam comercializadas posteriormente, a Prefeitura passará a exigir comprovação da destinação da unidade, e a tipologia da unidade será averbada na escritura do imóvel.
Ademais, a revisão implementou medidas para combater imóveis ociosos, como chamamentos públicos, desapropriação amigável e regularização fundiária urbana.
Aprovada, a lei inclui no Plano Diretor medidas para aprimorar a mobilidade e incentivar um aumento da densidade populacional nos Eixos (próximos a estações de metrô, trem e corredores de ônibus), visando assim reduzir os deslocamentos entre residência e trabalho.
Outro ponto relevante é que apenas habitações com área superior a 30 m² terão direito a uma vaga de garagem. Além disso, o alcance de construção nos Eixos foi expandido, tanto verticalmente – que era o dobro – e passa a ser o triplo do tamanho, quanto horizontalmente, passando de 600 para 700 metros nas proximidades de estações de trem e metrô, e de 150 para 400 metros nas áreas próximas às vias de corredores de ônibus.
Tramitação e Aprovação do Plano Diretor Estratégico
A tramitação e aprovação do Plano Diretor Estratégico seguem algumas etapas específicas no legislativo municipal. Geralmente, o processo é composto pelas seguintes fases:
Iniciativa: O processo tem início com a elaboração do projeto de revisão ou atualização do Plano Diretor, geralmente a cargo do Executivo Municipal, que pode propor as mudanças por iniciativa própria ou em resposta a demandas da sociedade.
Discussão e Audiências Públicas: Antes de ser formalmente apresentado à Câmara Municipal, o projeto passa por um período de discussão pública, que inclui audiências e consultas para coletar sugestões e contribuições da população, organizações da sociedade civil e outros stakeholders interessados.
Apresentação ao Legislativo: Após o período de discussão, o projeto é encaminhado ao Legislativo Municipal, onde é distribuído às comissões temáticas competentes para análise e parecer.
Análise nas Comissões: O projeto é analisado pelas comissões, onde pode ser modificado, receber emendas e ajustes antes de seguir para votação em plenário.
Votação: O projeto é submetido a votação em plenário. A aprovação requer uma maioria qualificada, de acordo com a legislação específica de cada município.
Sanção do Prefeito: Uma vez aprovado na Câmara Municipal, o projeto segue para a sanção do prefeito, que pode sancioná-lo integralmente ou com vetos parciais.
Publicação: Após a sanção do prefeito, o novo Plano Diretor Estratégico é promulgado e publicado no Diário Oficial do Município, tornando-se lei e entrando em vigor.
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