Responsabilidade Civil por Erro Médico: Julgamento nº 910794 / RJ (2006/0273335-8)
Em julgamento do nº 910794 / RJ (2006/0273335-8), o STJ reforçou o entendimento de que a dignidade humana compõe o “fundamento central dos direitos humanos” e, por esta razão deve ser protegida e reparada em caso de violação.
Isto porque, levou-se para análise do STJ o questionamento de que se um recém-nascido poderia sofrer dano moral em razão de amputação de um de seus braços por erro médico, uma vez que não possuí capacidade psíquica suficiente para compreender os fatos ocorridos.
A Ministra Relatora Denise Arruda ressaltou que a proteção da dignidade humana não está condicionada às reações emocionais da vítima e uma vez que existe uma lesão à dignidade da pessoa esta deve ser reparada – independentemente do entendimento psíquico desta.
Neste sentido, reforçou o STJ que a dignidade humana é um direito personalíssimo, assim como a lesão a integridade física, direitos estes protegidos pelo Código Civil em seus artigos 11 e seguintes, dos quais não há condicionamento para sua proteção, basta que haja a violação.
Resp: nº 910794 / RJ (2006/0273335-8)
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