Recuperação Extrajudicial e Recuperação Judicial: Entenda as Diferenças e Benefícios
A pandemia e a crise econômica dos últimos anos levaram muitas empresas a enfrentar dificuldades financeiras e buscar alternativas para quitar suas dívidas. Nesse contexto, a recuperação judicial se tornou uma opção comum para reestruturar o passivo e viabilizar a continuidade das atividades empresariais. No entanto, há um mecanismo legal menos burocrático e mais ágil que também pode ser utilizado nesses casos: a recuperação extrajudicial.
Nós da Correia da Silva Advogados vamos explorar as características e benefícios de cada um desses processos. Confira!
Recuperação Extrajudicial
A recuperação extrajudicial é um tipo de acordo firmado entre a empresa devedora e seus credores com o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas pendentes. Essa modalidade funciona de forma semelhante à recuperação judicial, mas com uma diferença fundamental: não requer a intervenção do Poder Judiciário. Isso torna o processo menos burocrático, mais ágil e menos custoso para as partes envolvidas.
Regulamentada pela Lei nº 11.101/05, a recuperação extrajudicial confere mais autonomia às empresas em situação de crise econômica. A própria organização convoca seus credores para uma negociação coletiva, na qual são definidos os direitos, as condições de pagamento e as obrigações de cada uma das partes. Após a elaboração e a assinatura do documento por todos os envolvidos, o acordo é formalizado.
É importante ressaltar que nem todas as empresas podem solicitar a recuperação extrajudicial. A Lei de Recuperação de Empresas proíbe essa modalidade para sociedades simples, seguradoras, sociedades de capitalização, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios e operadoras de planos de assistência à saúde. Além disso, a empresa devedora deve cumprir alguns requisitos básicos, como estar realmente em crise econômica, não ter falido anteriormente, apresentar faturamento menor que as despesas nos últimos dois anos, não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos e não ter sócios, controladores ou administradores condenados criminalmente por práticas ilícitas previstas na Lei de Recuperação de Empresas.
O acordo de recuperação extrajudicial é estabelecido de forma privada, sem a necessidade de participação do Judiciário. A empresa propõe aos credores um acordo que abrange aspectos como período de carência, formas de pagamento, garantias e possíveis medidas de recuperação e geração de caixa. Essas condições são reunidas em um plano de recuperação extrajudicial, que requer aprovação de, no mínimo, 3/5 (60%) de todos os créditos de cada categoria que serão reestruturados.
A etapa final da recuperação extrajudicial é a homologação. Se todas as partes envolvidas aceitarem o acordo, não é obrigatória a homologação judicial. Nesse caso, o plano elaborado é equiparado a um contrato. No entanto, se algum dos credores não concordar com todos os termos do acordo, o plano deverá ser submetido à homologação do Poder Judiciário.
Recuperação Judicial
A recuperação judicial, por sua vez, difere da extrajudicial no modo de processamento. Na recuperação judicial, a empresa devedora deve propor uma ação judicial ao Juízo de Falência e Recuperação Judicial, sem a necessidade de concordância prévia dos credores. Essa modalidade permite incluir créditos trabalhistas e de acidentes do trabalho, além de suspender pedidos de falência, executivos e prescrições por 180 dias, caso o juiz aceite preliminarmente o pedido. Em contrapartida, caso o juiz não aceite o pedido, ele pode decretar a falência da empresa.
A recuperação extrajudicial, por sua vez, envolve uma negociação prévia entre a empresa devedora e os credores, que podem ter seus créditos incluídos dentro de certas regras estabelecidas. Esse acordo deve ser aceito por, no mínimo, 3/5 de cada classe de credores e, caso haja a adesão de 100% dos credores indicados, não é necessária a homologação judicial. No entanto, se o plano de recuperação extrajudicial não for aceito por todos os credores ou não atingir o percentual mínimo de aprovação, é necessário submetê-lo à homologação do Judiciário.
Outras diferenças importantes entre a recuperação judicial e a extrajudicial incluem o prazo mínimo entre pedidos equivalentes (5 anos para recuperação judicial e 2 anos para recuperação extrajudicial), a inclusão de créditos trabalhistas e de acidentes do trabalho (apenas na recuperação judicial), a possibilidade de alienação de bens sem autorização judicial (na recuperação extrajudicial) e a questão da sucessão de dívidas em caso de falência da empresa em recuperação (dívidas voltam ao estado original na recuperação judicial, enquanto na extrajudicial depende da homologação pelo juiz).
Diante das características e dos benefícios de cada modalidade, é importante que as empresas em situação de crise econômica avaliem suas opções e busquem assessoria jurídica especializada para identificar qual modelo de recuperação é mais adequado às suas necessidades. O escritório de advocacia Correia da Silva Advogados, com sua especialização em direito empresarial e societário, é uma referência no mercado, especialmente nas áreas de Infraestrutura e Regulatório, e está preparado para auxiliar as empresas nesse processo.
Qual escolher?
Tanto a recuperação extrajudicial quanto a recuperação judicial representam alternativas legais para empresas em dificuldades financeiras. A recuperação extrajudicial se destaca por sua agilidade, menor burocracia e custos reduzidos, enquanto a recuperação judicial oferece maior proteção aos credores e inclui ações específicas, como a suspensão de pedidos de falência e a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas. Cabe a sua empresa, com o suporte adequado, analisar suas necessidades e buscar o mecanismo mais adequado para garantir sua recuperação econômica e a continuidade de suas atividades.
Ambas as modalidades têm suas características e requisitos específicos, e a escolha entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial dependerá da situação e das necessidades da empresa.
Dessa maneira, é importante contar com o apoio de profissionais especializados em direito empresarial, como nós da Correia da Silva Advogados. Possuímos expertise nessa área e podemos auxiliar sua empresa no processo de recuperação extrajudicial ou recuperação judicial.
Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba o que podemos fazer para auxiliar sua empresa!
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