Receita Federal aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – PGD DIRF 2020
A Instrução Normativa nº 1.919/2019 (DOU de 27/12), aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020), disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019.
O § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.915/2019 determina que o programa PGD Dirf 2020 deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019 e das relativas ao ano-calendário de 2020 nos casos de:
I – extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;
II – pessoa física que sair definitivamente do País; e
III – encerramento de espólio.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, DIRF, programageradorPostado em: 14/01/2020