Publicada a 12ª edição do Manual do Drawback Isenção. A nova edição do manual amplia o alcance do regime para o setor farmacêutico
Através da Notícia Exportação nº 79/2019, publicada em 31/12, a Secretaria de Comércio Exterior informa que foi publicada a Portaria SECEX nº 51/2019, no Diário Oficial da União do dia 24/12/2019, que aprovou a 12ª edição do Manual do Drawback Isenção, disponível na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço www.siscomex.gov.br.
A nova edição do Manual amplia o alcance do regime para o setor farmacêutico que até então não estava autorizado a aproveitar o instrumento na modalidade isenção. Fonte: Siscomex | acesso em 31/12.
O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação de mercadoria em quantidade e qualidade igual à utilizada no processo produtivo de produto exportado. A desoneração de impostos na compra no mercado interno é disciplinada pela Lei nº 12.350/2010.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, drawbackisençao, setorfamaceuticoPostado em: 14/01/2020