Prazo para adesão ao Acordo de Transação Tributária Federal é prorrogado
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, até o dia 25 de março.
O edital contempla apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Entretanto, há exceções legais para o acordo. Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas qualificadas ou de multas criminais.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de: R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.
Lembrando que esta modalidade (adesão), vale apenas para os contribuintes convocados.
A prorrogação do prazo para a aplicar a transação tributária por adesão (primeira das três modalidades em que é possível utilizar, com Edital já publicado), é oportuna, entre outras razões, pelo seguinte:
1) A MP 899/19, que instituiu a Transação Tributária Federal com base no art. 171 do CTN, ainda não foi convertida em lei, e segundo notícias e acompanhamento das atividades do Congresso, recebeu diversas emendas, ou seja, não há a menor segurança jurídica para que os contribuintes adiram a um instituto importante como este, cujo texto base da norma que o instituiu poderá sofrer alterações;
2) A própria PGFN abriu consulta pública sobre a regulamentação e respectivos procedimentos práticos para a realização de transação, com o objetivo de aprimoramento da regulamentação colocada em consulta, inclusive em face da prática inicial que vier a ser observada;
3) Ainda segundo a PGFN, as contribuições recebidas serão analisadas pela Procuradoria-Geral Adjunta competente e poderão servir de base para eventual alteração da Portaria PGFN colocada em consulta;
4) Até o momento, não houve qualquer divulgação dos resultados desta Consulta Pública, o que aumenta a incerteza para adesão com base no texto atualmente em vigor.
Oportuna e de bom senso, portanto, a prorrogação do prazo.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
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