Portaria diminui as taxas da ANVISA
Nova Portaria diminuiu os valores praticados desde 2015.
Empresas do setor de saúde e demais regulados pela ANVISA sofrem com a alta exponencial das taxas de fiscalização desde agosto de 2015, quando foi publicada a Portaria Interministerial nº 701/2015.
Apoiada na Medida Provisória nº 685/2015, que determinou o reajuste de taxas para diversos órgãos do governo e autarquias, a Portaria 701 aumentou os valores de todas as taxas recolhidas pela ANVISA com a correção monetária desde a instituição de cada taxa, em percentuais de, em média, 193%.
Ocorre que, no mesmo ano, após o trâmite da Medida Provisória 685, houve sua conversão na Lei nº 13.202 com uma alteração substancial: o primeiro aumento de qualquer das taxas que elencava não poderia ser superior à metade do percentual da correção monetária do período ajustado.
Ante à clara ilegalidade superveniente da Portaria 701, que havia aumentado o valor das taxas no teto da correção, a ANVISA chegou a divulgar em seu site que os valores seriam remanejados em breve. Porém, a própria sistemática de aprovação da Portaria 701 (pelo Ministro da Fazenda e pelo da Saúde) dificultava a regularização do novo patamar.
Neste ínterim, o judiciário recebeu diversas ações judiciais de empresas e associações prejudicadas com a medida. Sendo que, atualmente, um grande número de empresas já recolhia as taxas amparada por liminares que limitavam o aumento da Portaria 701 à metade do aumento, nos termos da Lei nº 13.202.
Finalmente, em 30/01/2017 foi editada a nova Portaria Interministerial nº 45/2017, que revogou a Portaria 701/2015 e estabeleceu que o aumento já ocorrido fica limitado em a 50% da correção do período corrigido. Assim, o aumento efetivo que era de em média 193% passa a ser de 96%.
A Portaria ainda prevê a restituição dos valores pagos indevidamente, como reza a lei, mas a forma como se dará a restituição ou prazo para que esta ocorra ainda não foram divulgados.
Aguarda-se que a ANVISA altere seu sistema eletrônico para que todas as empresas possam recolher as taxas no novo valor corretamente, sendo certo que a Portaria entrará em vigor em 10 dias contados da publicação.
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Categoria: Rodrigo Alberto Correia da Silva, TRIBUTÁRIO
Tags: 2015, ANVISA, correia dasilva advogados, csa, taxas, tributarioPostado em: 31/01/2017
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