Política Regulatória e Desenvolvimento no Brasil
As atividades empresariais em geral são desenvolvidas dentro e conforme um conjunto de regras de cada País que lhes conferem segurança jurídica em contrapartida de deveres e obrigações aos quais devem se ater.
Alguns empreendimentos de especial interesse social são objeto de um conjunto de regras adicionais aplicáveis apenas as empresas que realizam determinada atividade, fornecem determinados bens e serviços ou tem clientes em determinada situação.
São empreendimentos que exploram esforços originariamente reservados ao Estado que lhes concede ou permite a exploração por variados regimes, são serviços públicos, ou atividades que são já constitucionalmente definidas como partilhadas entre o serviço público e a iniciativa privada, os chamados serviços públicos impróprios.
Os serviços públicos impróprios são acessíveis pela iniciativa privada independentemente da vontade dos governos mas são submetidos a regulamentação dada a sua relevância para as relações sociais.
São parcialmente livres pois sua produção e oferta só podem ser realizados atendendo a determinados parâmetros e exigências fiscalizados de perto pelos reguladores, como exemplos temos no Brasil as atividades financeiras, agropecuárias, de interesse da saúde, entre outras.
Sociedades como a brasileira que têm baixa confiança na responsabilização dos atores privados e consequentemente no interesse destes em evitar malefício social depositam sua segurança nas restrições preventivamente impostas pelo Estado.
Esta dinâmica leva inexoravelmente a multiplicação e empilhamento de amarras as atividades econômicas objetivando evitar todo e qualquer evento danoso.
Apenas o exaustivamente testado é absolutamente seguro, apenas o que já existe pode ser absolutamente testado e apenas o que está no passado já pode existir.
Consequentemente a atividade econômica se torna menos dinâmica, mais adversa a inovação seja incremental ou disruptiva, seja de produto, de processo, de modelo de negócio, ou qualquer outro aspecto.
Até poucas décadas atrás era aceitável que o Brasil fosse uma nação extrativista ou industrializada com baixo desenvolvimento tecnológico gerando valor suficiente apenas para sustentar uma pequena parcela da sociedade. O restante não tinha acesso ao poder, a informação ou a condições para ambicionar um futuro melhor.
Atualmente a população brasileira em geral tem acesso ao voto, a internet, as instituições, a condições mínimas de alimentação, moradia, saúde e educação. Atualmente a população brasileira tem condições de sonhar com uma vida e um Brasil melhor.
A melhora das condições de vida de tantas pessoas ainda carentes depende de desenvolvimento exponencialmente acelerado, que depende da geração exponencial de valor, que só ocorre com dinamismo econômico, com inovação de todos os tipos, com investimentos e sustentabilidade deste ciclo positivo.
A contribuição portanto que a regulação pode dar é ser inteligente em dar liberdade ao espírito criador dos agentes econômicos preservando a proteção da população.
Em nosso ver estas duas missões não são excludentes, pelo contrário são complementares e podem ser atingidas através de mecanismos de gestão de risco, responsabilização, coerência e convergência regulatória.
O desenvolvimento vem da regulação em prol da competição e da eficiência.
Nenhum destes conceitos é novidade, tudo está na Constituição Brasileira, é perseverar na sua aplicação.
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Categoria: ADMINISTRATIVO, REGULATÓRIO E AMBIENTAL, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: administrativo, ambiental, brasil, correia dasilva advogados, csa, política regulatória, regulatorioPostado em: 15/12/2017
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