Plenário do Supremo Tribunal Federal suspende a eficácia da Medida Provisória (MP) 904/2019, que extingue o DPVAT e o DPEM
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 904/2019, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).
Por maioria de votos, os ministros, em sessão virtual, concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, com o entendimento de que alterações no seguro só podem ser efetivadas por meio de lei complementar.
Com efeitos a partir 20 de dezembro, com a decisão do STF, volta a ser necessária a quitação dos valores do DPVAT e DPEM, respectivamente, para o licenciamento anual de veículos e embarcações.
Fonte: STF | 20/12.
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, direito consultivo, dpem, dpvatPostado em: 06/01/2020