Pis e Cofins: Cosit orienta em quais hipóteses são admitidos créditos nas aquisições de microempreendedores individuais (MEI)
A Solução de Consulta Cosit nº 303/19 (DOU de 31/12), orientou que, observadas as disposições da legislação aplicável, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do Pis e da Cofins, a apropriação de créditos da contribuição:
- a) é vedada nas situações em que os bens e os serviços adquiridos de pessoa jurídica enquadrada como MEI são revendidos (com incidência ou não da contribuição nesta operação), ou utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento das contribuições;
- b) é permitida nas hipóteses em que os bens e os serviços adquiridos de pessoa jurídica enquadrada como MEI são utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações sujeitas ao pagamento das contribuições.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, MEI, PISCOFINSPostado em: 14/01/2020
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