O que é a Instrução Normativa SEGES/ME – 73/22?
Ficar por dentro de todas as mudanças legislativas dentro da área que você possui contato é essencial para os negócios.
Se você possui envolvimento com licitações, fique ligado nesse artigo e descubra o que a IN 73/22 trouxe de diferente para esse âmbito. Boa leitura!
A IN 73/22
A Instrução Normativa (IN) nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 03/10/2022.
Essa IN foi expedida pelo Secretário de Gestão da Secretária Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Ela “dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”, segundo o próprio documento.
A principal alteração certificada pela IN 73/22 é relacionada ao critério de julgamento de menor preço ou maior desconto.
Quando o estudo técnico preliminar (ETP) demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração esse critério será adotado.
De acordo com o art. 4º, o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado:
- (I) Na modalidade pregão;
- (II) Na modalidade concorrência;
- (III) Na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo.
As regras e procedimentos da nova IN 73/22 valem para qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.
Esperamos que tenha gostado do conteúdo! A Correia da Silva é um escritório especializado que pode lhe ajudar com qualquer problema relacionado a licitações. Se possuir qualquer dúvida, estaremos prontos para lhe ajudar!
Para ler a Instrução Normativa 73/22 na integra, acesse o Diário Oficial da União. Obrigado pela leitura!
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