Novo processo de exportação e impactos na EFD ICMS IPI. Fique atento à forma de preenchimento da escrituração enquanto o PVA não é alterado
O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.
A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.
A partir de janeiro/2018, já é possível informar o número da DUE, visto que foram realizadas as seguintes alterações no registro 1100: Registro 1100: incluído o documento “2 – Declaração Única de Exportação” no campo 02 e alterado o campo 03 de “N” para “C” e tamanho de “011” para “014”; Favor desconsiderar a antiga orientação de preenchimento, enquanto o leiaute não estava adaptado para a informação da DUE. Fonte: Página do Sped | acesso em 18/12.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, EFDICMSIPI, exportaçãoPostado em: 15/01/2020