Novas Sócias
CORREIA DA SILVA ADVOGADOS tem o prazer de noticiar a chegada de duas novas sócias.
Iniciou-se, no dia 15 de fevereiro, o prazo para apresentação da declaração anual de Capital Brasileiro no Exterior (CBE) perante o Banco Central do Brasil (Bacen). A declaração é obrigatória aos residentes no Brasil que possuem ativos em moedas, bens e direitos em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) na data-base de 31 de dezembro de 2018.
Cabe lembrar que também deve apresentar a declaração anual a pessoa física ou jurídica que possui ativos em moedas, bens ou direitos igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) e está obrigada a apresentar a CDE-Trimestral.
A entrega da declaração deve ser feita até dia 05 de abril de 2019 e eventual atraso, omissão ou incorreção na entrega das informações são passíveis de aplicação de penalidades. As multas previstas variam de acordo com o tipo de infração (atraso, omissão ou incorreção), sendo que a multa por atraso na entrega pode variar de 0,1% do valor sujeito a registro até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
As equipes das áreas tributária e societária da Correia da Silva Advogados estão à disposição para esclarecimentos adicionais.
About The Author
Categoria: Rodrigo Alberto Correia da Silva, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, nova socia, relacoes governamentaisPostado em: 13/06/2017
Veja também
Desvendando o DIP Financing: Uma Abordagem Transformadora na Recuperação Judicial Empresarial
0 Comentários
/
Nos meandros complexos da recuperação judicial, as empresas…
Cláusulas “ad corpus” e “ad mensurum” em contratos de compra e venda de imóveis
Cláusulas "ad corpus" e "ad mensurum" são termos usados…
RDC 786/2023 – Nova resolução sobre exames de análises clínicas aprovada pela Anvisa
O que muda a partir de 1º de agosto de 2023?
A Anvisa libera…