IPI: promovidas diversas alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a partir de janeiro/2020
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2019 (DOU de 30/12), alterou as descrições dos códigos de classificação 3003.90.88, 3004.90.78, 3006.30.12, 3808.93.23 e 3808.93.28, 7606.12.20 e 7607.11.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.
Outrossim, foram criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Foram ainda suprimidos da Tipi os códigos de classificação 9508.90.90 e 9508.90.30.
Por fim, foi criada, no Capítulo 95 da Tipi, a Nota de Subposição nº 2, com a redação constante do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo.
As alterações produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Acesse o referido ADE e seus Anexos através do link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105851
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, direito consultivo, icms, IPI, tipiPostado em: 06/01/2020