Instalada a Comissão Mista no Congresso para analisar a Reforma Tributária
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) foi designado para presidir a comissão. Ele é o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 110/2019, apresentada em julho do ano passado por Davi Alcolumbre — essa PEC está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Como relator da comissão foi escolhido o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele já é relator da reforma tributária na comissão especial da Câmara que analisa a PEC 45/2019.
As propostas são, em resumo, as seguintes:
1) PEC 45/2019: O texto da PEC acaba com cinco tributos, três federais: IPI, PIS e COFINS, um estadual (ICMS), e um municipal (ISS). No lugar deles, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência de municípios, estados e União. O texto acrescenta ainda competência à União Federal para instituir impostos seletivos, com finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos. Segundo a justificativa da proposta, “o IBS terá as características de um bom imposto sobre o valor adicionado (IVA), modelo adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços.” No total, o período de transição será de cinquenta anos.
2) PEC 293/2004 (PEC 110/2019, do Senado): A PEC 110/2019 é uma iniciativa de líderes partidários e tem como primeiro signatário o presidente do Senado, apoiado por mais 65 senadores. O texto tem como base a PEC 293/2004, já aprovada em comissão especial da Câmara em dezembro do ano passado. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo (texto alternativo) na comissão especial que trata do tema. O texto extingue nove tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, Salário-Educação e CIDE Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar deles, serão criados um imposto de competência estadual sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um Imposto Seletivo de competência federal. O parecer prevê um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos.
Ambas as propostas preveem uma fase de convivência do sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar ao segundo.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, reformatributáriaPostado em: 21/02/2020