ICMS: publicada Lei adiando para 2033 o crédito do imposto sobre materiais de uso e consumo
Conforme já anunciado, após aprovação pelo Congresso, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 171/2019 (DOU de 30/12), alterando o art. 33 da LC 87/96 (Lei Kandir), para estabelecer que somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033.
Da mesma forma, a referida lei prorroga para a mesma data o crédito integral relativo a entrada de energia elétrica e serviços de comunicação no estabelecimento, atualmente permitidos apenas nas hipóteses descritas na lei, de forma mais restrita.
Trazido pela Lei Kandir, o crédito financeiro é concedido nas aquisições de bens de uso e consumo, serviços de comunicação e toda a aquisição de energia elétrica, que dariam direito a crédito. Esse direito estava inicialmente previsto para entrar em vigor em 1998 e já foi adiado seis vezes, tendo passado para 2000, 2003, 2007, 2011, 2020 e agora, 2033.
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, crédito, csa, direito consultivo, icms, imposto, tributarioPostado em: 06/01/2020