Fazenda torna mais agressiva a cobrança
Grupo especial atuará antes da execução e terá poderes para combater o esvaziamento do patrimônio pelos devedores e promover medidas inclusive contra sócios e administradores . . .
Foi publicada em 17/10/2016 a Portaria 1.525/2016 do Ministério da Fazenda, que criou o órgão especial “GAEFIS” para combate a fraudes que ponham em risco o recebimento de créditos pela União. Tal medida poderá alterar radicalmente a forma como ocorre a contrição de bens dos devedores.
Composto por representantes da Receita Federal e da Procuradoria, o GAEFIS tem como objetivo monitorar a dissolução do patrimônio dos devedores da Fazenda após a inclusão em dívida ativa, mas mesmo antes do ajuizamento de execuções fiscais.
Os poderes do GAEFIS incluem o monitoramento do patrimônio, inclusive de terceiros que possam estar relacionados ao esvaziamento fraudulento dos bens (como sócios e administradores das empresas), propositura de ações de busca e apreensão e medidas preventivas para possibilitar ao máximo a satisfação das dívidas.
Atualmente, na prática a União somente inicia a “caçada” de bens do devedor após decorrer o prazo para pagamento, depois da citação efetiva do devedor na ação de execução fiscal. O eventual redirecionamento da dívida a terceiro, por sua vez, costuma demorar mais ainda pois depende da análise do juiz sobre cada situação e da readequação da Certidão de Dívida Ativa.
O lapso de tempo entre a intimação administrativa para pagamento de valores inscritos em dívida ativa, a citação em execução fiscal e a constrição de bens pode demorar bastante. Dados da própria Fazenda indicam que o índice de satisfação do crédito nas execuções fiscais é muito baixo e em parte pode ser atribuído a essa demora.
Além de coibir as fraudes, inclusive com a denúncia ao Ministério Público de eventual crime, as atividades do GAEFIS deverão, ainda, subsidiar a atuação da União na execução fiscal com a prévia localização de bens, quebra de sigilo de dados, produção de prova antecipada, inclusive com a possibilidade de redirecionamento prévio a terceiros que estejam envolvidos na fraude.
A criação do grupo deverá afastar qualquer tentativa dos devedores em se desfazer de seu patrimônio quando já tiverem o débito inscrito em dívida ativa, o que obviamente fará com que o êxito na satisfação do crédito ocorra com muito mais frequência.
Apesar de, em certos trechos, apenas estimular o exercício de comandos legais existentes, como a medica cautelar fiscal (Lei nº 8.397/1992), é fato que a Portaria confere poderes excessivos ao Fisco, além de um alto grau de discricionariedade, dando margem a diversas interpretações sobre os limites de atuação das autoridades sob a justificativa do combate às fraudes fiscais. Nesse sentido, muitas das atividades realizadas com base nessa Portaria inevitavelmente deverão ser levadas pelos contribuintes para discussão junto ao Poder Judiciário.
Carlos Henrique Ribeiro Pelliciari
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