Cláusulas “ad corpus” e “ad mensurum” em contratos de compra e venda de imóveis
Cláusulas “ad corpus” e “ad mensurum” são termos usados em contratos de compra e venda de imóveis para especificar a maneira como a propriedade está sendo vendida em relação às dimensões físicas do imóvel.
Essas cláusulas desempenham um papel importante na definição dos direitos e responsabilidades das partes envolvidas no contrato.
Vamos explorar a diferença e a importância de cada uma dessas cláusulas:
Cláusula “Ad Corpus” (segundo a coisa como está): Esta cláusula implica que o comprador está adquirindo o imóvel exatamente na forma em que o mesmo se encontra no momento da celebração do contrato, independentemente de suas dimensões reais.
Isso significa que as partes concordam que o imóvel será adquirido nas condições atuais, sem levar em consideração variações nas medidas, área ou características do terreno ou edificação. Portanto, se o tamanho real do imóvel for diferente do que foi inicialmente indicado no contrato, isso não afetará o acordo.
Geralmente, essa cláusula é usada quando se vende um imóvel em um estado específico, sem preocupação com variações nas dimensões.
Cláusula “Ad Mensurum” (segundo a medida): Nesse caso, as partes concordam que a venda do imóvel está sujeita a um cálculo preciso das dimensões do terreno ou da edificação.
Se a área real for diferente daquela declarada no contrato, isso pode afetar o preço ou os termos do contrato.
A cláusula “ad mensurum” permite que o comprador obtenha um ajuste no preço com base nas medidas reais do imóvel. Isso é importante quando a área do terreno ou a metragem da construção são fatores críticos na negociação.
A importância dessas cláusulas depende da natureza do negócio e das expectativas das partes envolvidas:
Cláusula “Ad Corpus”: É útil quando as partes estão mais preocupadas com a condição atual do imóvel do que com suas dimensões precisas. Geralmente, é aplicada a imóveis prontos para uso, como casas já construídas, onde a variação nas dimensões é menos relevante.
Cláusula “Ad Mensurum”: É fundamental quando a área real do imóvel é uma preocupação crítica, como em terrenos que precisam ser usados para fins específicos ou quando a construção ainda não está completa. Isso permite que o comprador receba o que foi contratado, garantindo a precisão das dimensões.
A escolha entre essas cláusulas deve ser feita com base nas necessidades e prioridades das partes envolvidas no contrato. É importante que todas as condições sejam detalhadas no contrato para evitar mal-entendidos e litígios futuros.
Além disso, é aconselhável contar com o auxílio de um advogado ou especialista em transações imobiliárias para garantir que o contrato atenda aos interesses das partes envolvidas.
Por isso, é primordial que um advogado auxilie na elaboração do contrato de compra e venda, para garantir que o desejo do adquirente seja respeitado e, assim, afastar eventuais alegações de nulidades contratuais.
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