Cadastro positivo e liberdades
Debate sobre segurança jurídica, uma vez que a Lei do Sigilo Bancário não regula a permissão no tocante ao compartilhamento de informações dos cadastrados.
O PLP 441/2017, hoje na Câmara dos Deputados, foi elaborado originalmente pelo Senador Dalírio Beber (PSDB/SC) o qual, em sua justificação, ressalta que tal proposição tem como escopo resguardar a segurança jurídica em nosso sistema, uma vez que a Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001) não regula a permissão no tocante ao compartilhamento de informações dos cadastrados.
O Senador, autor da proposição, afirma que o excesso de burocracia na criação e inserção dos dados do cadastrado mitigou a adesão ao programa, dificultando a utilização de tal ferramenta pelos gestores de banco de dados e, por consequência, impossibilitou o fim último da lei que é a “diminuição do spread[1] bancário e o desenvolvimento do mercado de crédito no Brasil” assim, para sanar este problema o Senador propõe que os dados sejam incluídos de forma automática, resguardando o direito de não inserção no cadastro àqueles que solicitarem formalmente a sua retirada do banco de dados.
Contrariando o entendimento da base governista, a oposição afirma que esta proposição afronta diretamente o direito de contratar do cadastrado, e mais, fratura a garantia do sigilo bancários dos consumidores, uma vez que os seus dados ficarão expostos em diversos bancos de dados, propiciando a utilização destes por indivíduos mal intencionados na elaboração e realização de fraudes de diversos tipos, ressaltando ainda que a diminuição do spread, conforme salientado pelo relator da matéria – Dep. Walter Ihoshi (PSD/SP) – não é uma garantia do projeto.
O projeto foi a Plenário em 09 de maio de 2018 com base no parecer do Dep. Walter Ihoshi (PSD/SP), tendo sido aprovado na Casa com 273 votos favoráveis, 150 contrários e uma abstenção. Ressalte-se que no Plenário a proposição recebeu uma emenda determinando que o Banco Central, em até 24 (vinte e quatro) meses, encaminhe os resultados alcançados com a aprovação da Lei ao Congresso, tal emenda foi incorporada ao parecer do relator que, em 10 de maio de 2018, encaminhou o novo parecer à publicação.
Com fulcro em todo o exposto, constata-se que o ambiente na Câmara dos Deputados continuará em ebulição esta semana, de um lado o Governo costurando apoio para a aprovação do PLP sob a alegação de melhoria na economia e diminuição do spread bancário; de outro, a oposição buscando a obstrução da votação e alteração de pontos emblemáticos do projeto, enfim, trata-se do embate entre as liberdades positiva e negativa em nosso ordenamento jurídico.
[1] 1 Diferença entre o preço na ponta compradora e na ponta vendedora de um título de renda fixa, de uma ação e até mesmo do dólar.
2 A diferença, em um determinado período, entre o preço mais alto e o mais baixo de um produto.
3 Taxa de risco que incide sobre um empréstimo, adicional aos juros, e que é variável conforme a liquidez do tomador, volume de empréstimo e o prazo de resgate.
http://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/spread/
Acessado em 14/05/2018 às 10:00.
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