Bolsonaro assina decreto criando Agência reguladora para fiscalizar LGPD
O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O decreto, publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de agosto, aprova a estrutura de cargos e define as funções da ANPD.
O órgão terá a tarefa de regular a lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.
A autoridade ficará sob responsabilidade da Casa Civil e o ministro da pasta fará a indicação do conselho diretor da autoridade, que será composto por cinco membros, nomeados pelo presidente. Sendo assim, ainda não foi completamente constituído.
A criação desse órgão acontece em meio a cobranças de entidades setoriais, advogados e da iniciativa privada, que defendiam que a entrada da LGPD em vigor, sem uma autoridade fiscalizadora, geraria insegurança jurídica.
A aplicação de sanções da LGPD somente será possível a partir de agosto de 2021, no entanto é possível que autoridades de defesa do consumidor tentem realizar, com amparo no CDC [Código de Defesa do Consumidor], uma aplicação paralela dos direitos dos titulares, previstos na nova lei.
Ainda que as punições previstas na LGPD venham a demorar, a orientação dos advogados é que as empresas comecem a se adaptar às novas regras desde já.
Texto de autoria da estagiária de Direito Beatriz Bezerra, com a supervisão da sócia-advogada Nathalia Pedrosa.
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