Banco Central publica novas regras do funcionamento do PIX. Confira!
Em 29.10.2020, o Banco Central editou a Resolução nº 30/2020, que ampliaram as novas funcionalidades uso do Pix, quais sejam, o Pix Cobrança e a API Pix.
No mesmo dia, o Banco Central editou a Resolução nº 31/2020, que aprovou o Manual de Penalidades do Pix, e, no dia seguinte (30.10.2020), o Banco Central divulgou a primeira versão do Manual de Resolução de Disputas do Pix. Todas essas medidas estão muito próximas do início das operações do Pix.
No Pix Cobrança, o usuário recebedor poderá emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos em pontos de venda ou comércio eletrônico, por exemplo, ou cobranças com vencimento em data futura. O que se assemelha muito com boleto. Uma vez iniciado o pagamento do Pix Cobrança, o fluxo passa a ser o de um Pix. A oferta do Pix Cobrança pelos participantes do Pix é facultativa.
A segunda novidade, trazida pelo Banco Central também no âmbito da Resolução BCB 30/2020, é a API Pix. As instituições financeiras que desejarem fornecer o serviço de integração aos usuários recebedores deverão fazê-lo por meio da API Pix. O objetivo da padronização é facilitar, fazendo com que os empreendedores escolham onde manter sua conta e mais eficiência para que as software houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas. A API Pix contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação de liquidação, conciliação e suporte a processos de devolução.
Com relação às penalidades, o Manual de Penalidades do Pix aplica-se às instituições participantes ou em processo de adesão ao Pix, às quais são aplicáveis multa, suspensão e/ou exclusão, em caso de descumprimento, total ou parcial, das disposições do Regulamento do Pix ou dos demais documentos que compõem o Regulamento do Pix. Há a previsão de aplicação de multas. Em situações mais graves, o Banco Central pode impor as penalidades de suspensão ou exclusão do participante.
O Banco Central aprovou, ainda, por meio da Resolução BCB 30/20, a possibilidade de suspensão cautelar da participação no Pix do participante cuja conduta esteja colocando em risco o regular funcionamento do arranjo de pagamentos. A suspensão cautelar ensejará a instauração de procedimento para a aplicação de penalidades.
Outra novidade é o Manual de Resolução de Disputas, que disciplina os procedimentos para resolução de disputas entre participantes e usuários finais a respeito da execução do disposto no Regulamento do Pix. Desacordos comerciais que envolvam usuário final não fazem parte do escopo dos procedimentos tratados no Manual de Resolução de Disputas.
Para disputas entre participantes e usuários finais do Pix, a resolução se inicia com o registro de reclamação do usuário final contra instituição participante por meio do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR), seguindo o fluxo que consta do Manual de Resolução de Disputas. Em qualquer situação de resolução de disputa, as partes relevantes serão responsáveis por todos os custos do processo.
Texto de autoria da estagiária de Direito Beatriz Bezerra, com a supervisão da sócia-advogada Nathalia Pedrosa.
Categoria: ADMINISTRATIVO, REGULATÓRIO E AMBIENTAL
Tags: correia da silva advogados, novas regras, PIXPostado em: 05/11/2020