As limitações da LGPD
Para companhias cujas atividades principais não estão relacionadas ao processamento de dados, padronizar os procedimentos auxiliares de processamento do core business, como contratação e cumprimento de contratos de trabalho, envio de anúncios e atendimento ao cliente, e análise de procedimentos internos para os riscos de contratação de fornecedores, estão no rol de prioridades, de modo a estabelecer o direito simples do titular dos dados com o grau mínimo de conformidade.
De acordo com a lei, um cliente pode pedir explicações sobre o que está sendo feito com os seus dados, mas será que isso apresenta grandes riscos legais?
Definitivamente, a LGPD trouxe benefícios aos indivíduos afetados. No entanto, os dados que descrevem a vida privada dos usuários podem ser cada vez mais capturados, compartilhados e analisados para inferir características, comportamentos e necessidades não atendidas dos usuários.
A tecnologia é uma grande fomentadora da exposição enfrentada pelos seus usuários. Os dados extraídos são usados para capturar previsões não-intuitivas e não-verificáveis sobre os comportamentos, preferências e vidas privadas dos indivíduos. Essas preferências inferidas poderão ter conteúdo gravemente discriminatório, mas que também que determinarão a manipulação de conteúdo disponibilizado a cada usuário de uma rede social.
Ou seja, a decisão automatizada de um algoritmo poderá ser reformada por outra decisão automatizada por um algoritmo, e isso não está explorado na LGPD.
Com a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD já constituída, é de se esperar que regulamentos neste sentido sejam endereçados com urgência, pois essa demanda apresenta riscos iminentes na sociedade, que presa pela sua privacidade.
Sendo assim, a esperança do setor é de que a limitação venha por meio de normas e diretrizes regulatórias restritivas, podendo o indivíduo não apenas determinar os aspectos formais do tratamento de seus dados, mas também as consequências políticas, econômicas e sociais que se desdobram a partir da manipulação de suas informações.
Texto de autoria da estagiária de Direito Beatriz Bezerra, com a supervisão da sócia-advogada Nathalia Pedrosa.
Categoria: DIREITO DIGITAL
Tags: correia da silva advogados, LGPDPostado em: 19/11/2020