Aplicação do princípio da consunção (absorção) para afastar a dupla penalização do contribuinte no Direito Tributário
Muitas empresas são autuadas por efetuar a transmissão de obrigação acessória com dados incorretos. Na mesma revisão da autoridade fiscal, pode haver também a lavratura de Auto de Infração distinto, sob a acusação de falta de pagamento do ICMS, em face da mesma conduta (transmissão da obrigação com dados incorretos, relativa ao mesmo mês de referência).
No caso em questão, trata-se de infrações simultâneas decorrentes da mesma conduta tida pela autoridade administrativa como infracional, e acusações fiscais com suporte no mesmo conjunto probatório.
Neste sentido, a Câmara Superior do TIT tem entendido ser imperioso que a acusação fiscal mais grave, ou seja, aquela cujo valor jurídico tutelado se mostra de maior relevância – como é o caso do recolhimento a menor do ICMS – absorva a acusação menos grave – ainda que gere penalidade mais gravosa, mas que não decorre do descumprimento de obrigação tributária principal, tratando-se tão somente de transmissão da obrigação acessória com dados incorretos.
Considerando, como alinhavado, o nexo de dependência existente entre as obrigações tributárias em tela, não há como apenar o contribuinte duas vezes, sendo necessário se observar o princípio da absorção em prestígio (consunção), aliás, de outro postulado, qual seja, o da moralidade administrativa.
Nosso escritório está preparado para orientar nossos clientes quanto à aplicação deste importante princípio, oriundo do Direito Penal, no Direito Tributário, de forma a pleitear o direito do contribuinte de não ser duplamente penalizado.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: CONSULTIVO E CONTENCIOSO ECONÔMICO, Reginaldo Angelo dos Santos, TRIBUTÁRIO
Tags: autodeinfracao, correia da silva, correia da silva advogados, correia dasilva advogados, csa, duplapenalizacao, icmsPostado em: 03/03/2020