Análise de Impacto Regulatório: Marcha mais lenta do que o Brasil precisa.
O Estado Brasileiro é pesado em muitos aspectos que lhe são particulares, tributação, participação na economia, captura de financiamento, poder relativo de compra, entre outros.
O Estado Brasileiro é pesado em muitos aspectos que lhe são particulares, tributação, participação na economia, captura de financiamento, poder relativo de compra, entre outros.
Adicionalmente o Estado Brasileiro é pesado em um aspecto que é comum a maioria dos Estados Nacionais modernos, no peso da caneta regulatória.
A necessidade e o clamor por prevenção e segurança nas sociedades modernas vem sendo respondida com expansão regulatória, é um fenômeno mundial que vem sendo realizada com maior ou menor inteligência por cada uma dessas sociedades. Por maior inteligência vale dizer de forma mais produtiva e mais sútil (menos interventiva) possível.
A ferramenta que permite uma análise mais aprofundada e diversa para essa regulação inteligente é a Análise de Impacto Regulatório desenvolvida por processos claros, racionais e participação com os vários atores sociais afetados direta ou indiretamente.
O Brasil vem buscando implantar e aperfeiçoar esta ferramenta e neste sentido nos governos anteriores criou o Pro-Reg em cooperação com a OCDE. Organização da qual o Brasil agora pretende fazer parte.
O programa fez com que em diferentes graus as nominadas Agências Reguladoras e alguns outros órgãos do governo federal como por exemplo o Inmetro adotassem alguma forma de avaliação e participação social no desenho de nova Regulação.
No mesmo sentido o Congresso Nacional vem propondo em mais de um Projeto de Lei em tramitação que a ferramenta que almeja a coerência regulatória se torne obrigatória como ocorre em outros Países, especialmente os membros da OCDE.
Como desdobramento deste programa e verificando os benefícios reais e de imagem da existência deste tipo de processo na prototipagem das regulações por vir o governo do Presidente Temer busca impulsionar sua implantação, declarando recentemente o apoio a estas iniciativas do Congresso Nacional e antes disso estimulando a Casa Civil a criar um Guia Geral para a Realização da referida Análise ou AIR como os iniciados a chamam.
Nesta linha de ação, em Setembro de 2017 a Casa Civil abriu consulta pública sobre uma minuta do Guia que veio a ser publicado este mês.
O Guia em si contém avanços na direção certa, no entanto o que chama atenção de maneira particular é a resiliência de uma mentalidade administrativa contrária a AIR que parece ter se manifestado na própria Air.
Participamos do processo apoiando alguns clientes e assim vale a pena compartilhar o que se verificou com a apresentação do relatório do processo de consulta pública elaborado pelo grupo envolvido.
Primeiramente a baixa participação social, o número de entidades da iniciativa privada, empresas e mesmo entidades públicas participantes é irrisório com óbvia redução da qualidade e engajamento social do processo (53 participantes).
A lista abaixo detalha a situação:
Participantes da Consulta Pública Participantes
Outros 19 / 36%
Associação ou entidade representativa do setor regulado 18 / 34%
Academia ou instituição de ensino e pesquisa 5 / 9%
Agência Reguladora Federal 5 / 9%
Entidade de classe ou categoria profissional 3 / 6%
Órgão ou entidade da Administração Direta do Governo (Federal, Estadual ou Municipal) 3 / 6%
Associação ou entidade de defesa e proteção do consumidor 0 / 0%
Cidadão sem vínculo com alguma Associação, Entidade, Academia, Instituição de ensino e pesquisa ou Órgão da Administração do Governo (Federal, Estadual ou Municipal) 0 / 0%
Os participantes fizeram 304 contribuições e se pode notar que houve um alinhamento importante em alguns itens que se apresentaram em diversas das manifestações:
- obrigatoriedade da AIR sempre que houver inovação normativa,
- sempre utilizar referências internacionais como subsídio para análise,
- padronizar a AIR em todos os órgãos
- definir AIR obrigatória para todo ato regulatório independentemente do nome do órgão
- obrigatoriedade de participação social informada em todas as etapas
- obrigatoriedade de feedback sobre as contribuições
Das propostas da sociedade 78% não foram acatadas em nada, 15% foi acatada parcialmente mas avaliando o conteúdo aceitado é praticamente irrelevante e 5% foi entendido como inaplicável. Os 2% acatados são de baixo impacto.
Destes dados se podem extrair duas hipóteses, ou a qualidade das contribuições foi muito baixa ou na realidade não havia abertura para contribuições ao processo.
Em nossa opinião o processo em si foi carente de mecanismos de debate e abertura para a sociedade.
O que se vê pelas respostas apresentadas pelo grupo envolvido na elaboração do Guia foi uma baixa sensibilidade as sugestões colocadas com uma postura altamente defensiva do texto elaborado internamente que resultou em respostas padronizadas e pouca aceitação das sugestões ofertadas.
Este cenário gera um ciclo vicioso em que a sociedade não participa pois não vê resultado desta participação e o agente público se frustra pois a sociedade não participa.
Ao nosso ver não adianta trabalhar na ferramenta se não houver uma mudança de postura e mais profundamente de cultura das pessoas que compõe o poder público. Enquanto não se entender que o Estado é um meio e não um fim e que a sociedade, setor regulado incluso, é o cliente para o qual o Estado existe não teremos um Estado útil, um Estado facilitador do desenvolvimento social e econômico do País Brasil.
De toda forma vale a pena conhecer o guia finalizado, o trabalho é bom e louvável tecnicamente e não se pretende desacreditá-lo.
http://www.regulacao.gov.br/agenciasreguladoras/consulta-publica/consulta-publica-001-2017/encerramento/guia-air.pdf
Este artigo tem como objetivo uma provocação para superarmos nossas heranças culturais e modelos mentais, neste sentido, espero que desagrade.
Sem desconforto não há mudança.
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Categoria: ADMINISTRATIVO, REGULATÓRIO E AMBIENTAL, Heloisa Rodrigues Itacaramby Bessa
Tags: administrativo, ambiental, brasil, correia dasilva advogados, csa, impacto regulatorio, marcha lenta, regulatorioPostado em: 26/02/2018
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