Agenda Regulatória – Agência Nacional de Mineração (ANM) biênio 2020-2021
Em 4 de dezembro, a Agência Nacional de Mineração divulgou sua agenda regulatória para o próximo biênio. A função da agenda regulatória é dar publicidade e transparência à atuação da agência, divulgando os temas de interesse do setor de mineração, e chamando a sociedade para participar da elaboração de seus normativos, uma vez que os temas alvos, bem como as reuniões referentes a eles, são públicos.
Os últimos anos trouxeram mudanças bruscas para a atividade mineral do Brasil. A criação da agência reguladora e o marco regulatório de mineração transformaram a estrutura legal, dessa prática tão difundida no país. Nesse mesmo interim, os desastres de Mariana e Brumadinho trouxeram as mineradoras para o centro do noticiário nacional, levando ao questionamento dos dogmas base da exploração mineral nacional.
Desde então, o setor de mineração brasileiro está sob um escrutínio público sem precedentes. Isso traz demandas de transparência e de participação da sociedade nas decisões atinentes ao tema. A agenda regulatória atua justamente para satisfazer essas demandas.
A atual agenda trata de 5 temas centrais:
I – Eixo Temático 1: Transversal;
II – Eixo Temático 2: Sustentabilidade;
III – Eixo Temático 3: Pesquisa;
IV – Eixo Temático 4: Produção; e
V – Eixo Temático 5: Água Mineral.
Cada um desses temas é novamente subdividido em assuntos que foram avaliados, em agenda conjunta da agência e de participantes do setor, como assuntos críticos.
O primeiro eixo de temas lida com os pontos referentes à localização geográfica dos títulos minerais, bem como as consequências da perda do título (processo de disponibilidade) e seus requisitos. O eixo está subdividido nos seguintes temas:
I – Conflitos no ordenamento territorial Geo-mineiro;
II – Disponibilidade de áreas;
III – Processos em faixa de fronteira; e
IV – Requisitos para outorga de títulos.
Esse eixo é de interesse principal dos mineradores, pois os temas referentes à faixa de fronteira são cruciais, devido a possíveis jazidas existentes nessas áreas. Isso é especialmente marcante na região norte, onde se encontram áreas ainda inexploradas, em especial em regiões como as do escudo das Guianas ou da província estrutural do Tapajós-Madeira. A discussão sobre os requisitos de outorga de títulos é também fundamental, incluindo a mudança dos requisitos, bem como a adoção de práticas que facilitem a pesquisa e o desenvolvimento do setor.
No mesmo sentido, o foco da agência nos conflitos de ordenamento territorial é de suma importância, e a falta de um banco de dados central, que acumule todas as restrições administrativas e ambientais, dificulta o desenvolvimento da mineração, uma vez que não há clareza quanto a sobreposição de restrições que os três entes federativos impõem à sua organização territorial. Com exceção de iniciativas pontuais, como os Ordenamentos Territoriais Geo-mineiro (OTGM) que foram feitos pelo estado de São Paulo, não existem muitas ações de integração sistêmica e isso dificulta o estudo das restrições às áreas de exploração, e afasta investidores.
O segundo eixo se refere aos temas mais latentes na sociedade como um todo, pois lida com as consequências de fechamento de minas, garantias da sociedade frente à mineradora nos casos de acidentes e o reaproveitamento de rejeitos. Textualmente, os temas são:
I – Fechamento de Mina;
II – Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração; e
III – Reaproveitamento de Rejeitos.
Os temas desse eixo lidam com as consequências da mineração para a sociedade. O fechamento de minas tem impacto relevante para as cidades que circundam a operação, sendo muitas vezes o fator de viabilização de algumas cidades. A exigência de garantias para cobrir os danos que podem advir da exploração mineral atua na mesma direção, bem como o reaproveitamento de rejeitos atua como uma minimização de um dos efeitos da exploração mineral.
O terceiro eixo lida com as questões atinentes ao processo de pesquisa. A criação de normativos claros é fundamental para atrair investimentos no setor. É salutar a inclusão do tema de certificação de Recursos e Reservas, onde um sistema claro e transparente de certificação irá trazer o Brasil para as práticas modernas de pesquisa e permitirá uma maior certeza da qualidade dos processos. Isso será ainda mais vantajoso se esse sistema for integrado com as regras já existentes em países como o Canadá e a Austrália. A transparência e qualidade destes dados é um dos aspectos fundamentais para captação de recursos para novos empreendimentos e pode auxiliar ainda mais o desenvolvimento responsável da mineração no Brasil.
Os temas deste eixo estão numerados da seguinte forma:
I – Desistência do Requerimento / renúncia de títulos minerários;
II – Relatório Final de Pesquisa; e
III – Sistema Brasileiro de Certificação de Recursos e Reservas.
O quarto eixo lida com as questões atinentes à produção mineral. Os temas de maior importância para sociedade como um todo são os referentes à Certificação de Barragens de rejeito e as normas que serão exigidas do setor. Para o setor é importante o tema de substâncias novas e seus valores de referência a serem estabelecidos, pois isso afeta a base de cálculo da CFEM em processos que tenham verticalização industrial. A Lei nº 13.540/2017, que alterou os dispositivos referentes a CFEM, tem grandes possibilidades de trazer efeitos positivos ao setor. A normatização dos requisitos do Plano de Aproveitamento Econômico, da Permissão de Lavra Garimpeira e das outras formas de autorização para produção mineral são temas sensíveis e críticos para o setor, ao lidar com os requisitos burocráticos da operação.
I – Certificação de Barragens;
II – Certificação do Processo Kimberley;
III – Exportação de fósseis;
IV – Inclusão de novas substâncias no sistema de valor de referência;
V – Nota Eletrônica Auxiliar para bens minerais – PLG;
VI – Regulamentação da Lei nº 13.540/2017; e
VII – Requisitos do PAE, PLG, Licenciamento, Registro de Extração/Desburocratização da Outorga.
O quinto e último eixo, lida com os temas do setor de água mineral. Uma vez que o setor tem uma enorme quantidade de peculiaridades, é necessário um grupo específico de trabalho para atender os problemas e normativos que o setor exige, incluindo:
I – Atualização da Portaria nº 374/2009 e Regulamento Técnico – Água Mineral;
II – Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral;
III – Plano de Aproveitamento Econômico; e
IV – Relatório Final de Pesquisa.
A agenda regulatória proposta detém temas extremante relevantes ao setor e à sociedade, sendo que praticamente todos os subitens listados têm efeitos reais sobre o setor. Porém, é importante lembrar que nos mesmos 24 meses da agenda proposta existe a exigência do decreto n.º 10.139/2019, que estabelece a necessidade de consolidação e revogação de normativos. O decreto exige que todos os entes da administração pública direta e indireta revisem e consolidem seus normativos válidos. Em face do porte da ANM, é muito provável que essa revisão acabe por tomar uma quantidade relevante de recursos que seriam usados na agenda.
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Advogado Especialista em Mineração
Categoria: Eduardo Melo, MINERAÇÃO
Tags: agência nacional de mineração, agenda regulatória, csa, mineraçãoPostado em: 16/12/2019