A IMPORTÂNCIA DA ESCOLHA DE SEUS CANDIDATOS NESSAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Nesse domingo (15/11) das 7h às 17h, os brasileiros vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores das cidades para 4 (quatro) anos de mandato. Vale lembrar que as eleições municipais desse ano foram adiadas para essa data, tendo em vista a aprovação da PEC 18/2020, que determinou o adiamento das eleições em razão da pandemia provocada pelo coronavírus.
Os eleitores muitas vezes subestimam a importância da votação para os parlamentares e chefe do executivo municipais, e acabam votando sem fazer uma escolha consciente baseada em dados e informações importantes para a escolha de seu candidato.
Porém, antes de discorrer sobre a melhor forma de escolher o seu candidato, é essencial falar um pouco das atribuições do vereador e do prefeito no âmbito municipal.
O vereador possui um mandato de 4 (quatro) anos, e tem a função de representar os interesses do povo perante o poder público. Pode-se dizer que ele tem algumas atribuições principais, tais como:
- Representar os eleitores;
- Legislar em prol do coletivo;
- Fiscalizar a aplicação do dinheiro público em sua área de atuação;
- Encaminhar indicações ao prefeito e secretários municipais e
- Alterar o Plano Diretor do munícipio.
Em relação a função de legislar, destaca-se que consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse dos cidadãos do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade, que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme bem explicado no site da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Por sua vez, o prefeito é o chefe do poder executivo de um munícipio e tem um mandato de 4 (quatro) anos, sendo a sua principal função a de administrar a cidade. Além disso, o prefeito garante o funcionamento de serviços essenciais e realiza a implantação de medidas que trarão melhorias para a sociedade. Cumpre mencionar que o trabalho do prefeito deve ser fiscalizado pelos vereadores.
Agora que já entendemos as atribuições de um prefeito e vereador, serão elencados critérios para auxiliar o eleitor na escolha de um candidato!
1° VALORES E PROPOSTAS DEFENDIDAS
Esse ponto é primordial, pois o eleitor deve identificar no candidato quais valores julga mais importantes, trata-se da análise dos perfis político, profissional e pessoal do representante de forma que seja possível a identificação de afinidades.
2° HISTÓRICO POLÍTICO
Após a identificação de um possível candidato, por meio de afinidade, o eleitor deve se aprofundar na trajetória política deste. Afinal, de nada adianta eleger novamente candidatos que pouco fizeram durante antigos mandatos políticos. E essa estratégia de reeleição de indivíduos que pouco fizeram em seus mandatos, afastam a eleição de candidatos que realmente objetivam fazer a diferença com a investidura do cargo público.
Ademais, o eleitor deve observar se durante a trajetória desse possível candidato houveram escândalos de corrupção envolvendo patrimônio público, a destinação do dinheiro público arrecadado, a quantidade de projetos de lei apresentados e aprovados, dentre outros elementos.
3° HISTÓRICO PESSOAL
Agora é hora de verificar se o perfil político e pessoal do candidato são coerentes, de forma que o eleitor deve pesquisar em sites confiáveis sobre o posicionamento e manifestações do candidato.
4° HISTÓRICO CRIMINAL
Após a análise da trajetória política e pessoal do possível candidato, ainda é importante verificar se esse possui histórico criminal. Assim, é necessário verificar os processos em andamento dos candidatos. De acordo com um levantamento feito pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) a pedido do G1, candidatos que concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em diversos municípios do estado de São Paulo são réus em 509 processos criminais na primeira instância do Tribunal de Justiça de SP.
Mas, cumpre dizer que, apesar de ser importante ficar atento aos crimes pelos quais o candidato está sendo acusado, ninguém é considerado culpado antes da sentença condenatória transitada em julgado.
5° PARTIDO POLÍTICO
Após vasta pesquisa acerca da vida do candidato, está na hora de entender o partido político o qual pertence, tendo em vista, que o partido é norteado por ideologias sociais. Assim, é possível observar a bandeira defendida a partir da identificação do partido de acordo com o eixo: direita, esquerda ou “centrão”. Além da identificação ideológica do partido, ainda é válido observar se no partido em questão existe um histórico de corrupção ou envolvimento em crimes eleitorais.
6° GASTOS DE CAMPANHA
Outro ponto que merece atenção diz respeito aos gastos de campanha do seu possível candidato, afinal se uma campanha é muito grande e dispende de verba alta, por vezes pode indicar uso de dinheiro indevido. Lembrando que é vedada a doação de recursos por parte de pessoas jurídicas desde 2015.
Desde então, as campanhas são financiadas com recursos públicos do fundo eleitoral. À título de conhecimento, os eleitores podem verificar os gastos de campanha dos candidatos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PROJETOS DE LEI APROVADOS – 2017/2020
Agora que os critérios para escolha responsável de candidatos a prefeito e vereador foram demonstrados, é importante analisar a quantidade dos projetos de lei aprovados pelos vereadores de São Paulo no período de 2017 até 2020, conforme nosso levantamento efetuado no site SPLEGIS da Câmara Municipal de São Paulo, para que o eleitor verifique se o seu possível candidato que objetiva a reeleição participou de forma ativa do legislativo:
QUANTIDADE DE PROJETOS DE LEI APROVADOS POR VEREADOR EM SÃO PAULO 2017/2020
|
Abou Anni – 22 |
Adilson Amadeu – 14 |
Adriana Ramalho – 25 |
Alessandro Guedes – 15 |
Alfredinho – 18 |
Aline Cardoso – 12 |
Amauri Silva – 4 |
André Santos – 10 |
Andrea Matarazzo – 2 |
Antonio Carlos Rodrigues – 1 |
Antonio Donato – 20 |
Arselino Tatto – 341 |
Atílio Francisco – 49 |
Aurélio Nomura – 76 |
Caio Miranda Carneiro – 15 |
Camilo Cristófaro – 9 |
Carlos Neder – 4 |
Celso Giannazi – 3 |
Celso Jatene – 13 |
Claudinho de Souza – 24 |
Claudio Fonseca – 14 |
Conte Lopes – 7 |
Dalton Silvano – 7 |
Daniel Annenberg – 6 |
David Soares – 15 |
Edir Sales – 34 |
Eduardo Matarazzo Suplicy – 105 |
Eduardo Tuma – 29 |
Eliseu Gabriel – 53 |
Fabio Riva – 10 |
Fernando Holiday – 5 |
George Hato – 3 |
Gilberto Nascimento – 30 |
Gilberto Natalini – 20 |
Gilson Barreto – 106 |
Goulart – 14 |
Isac Felix – 15 |
Italo Cardoso – 2 |
Jair Tatto – 34 |
Janaína Lima – 5 |
João Jorge – 3 |
Jonas Camisa Nova – 2 |
Jose Americo – 5 |
José Police Neto – 15 |
Juliana Cardoso – 16 |
Laércio Benko – 1 |
Marco Aurelio Cunha – 2 |
Mario Covas Neto – 19 |
Milton Ferreira – 8 |
Milton Leite – 27 |
Nabil Bonduki – 4 |
Noemi Nonato – 20 |
Ota – 8 |
Patrícia Bezerra – 7 |
Paulo Fiorilo – 10 |
Paulo Frange – 19 |
Quito Formiga – 14 |
Reis – 43 |
Ricardo Nunes – 22 |
Ricardo Teixeira – 28 |
Rinaldi Digilio – 23 |
Rodrigo Gomes – 2 |
Rodrigo Goulart – 6 |
Rute Costa – 13 |
Salomão Pereira – 2 |
Sâmia Bomfim – 9 |
Sandra Tadeu – 40 |
Senival Moura – 5 |
Soninha Francine – 12 |
Souza Santos – 13 |
Toninho Paiva – 90 |
Toninho Vespoli – 29 |
Wadih Mutran – 59 |
Xexéu Tripoli – 2 |
Zé Turin – 9 |
* A tabela está em ordem alfabética.
Agora você já está munido de informações para realizar uma boa escolha de candidatos nessas eleições de 2020!
Importante lembrar que no dia da votação o uso da máscara é obrigatório, e as pessoas com sintomas de covid-19, que tiverem febre no dia da votação ou se teve covid-19 nos 14 dias antes da eleição, devem ficar em casa.
Texto de autoria da estagiária de Direito Patrícia Machado, com a supervisão do sócio-advogado Leonardo Campos.
Categoria: RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Tags: candidatos, correia da silva advogados, eleiçõesPostado em: 13/11/2020