ICMS SP: novas regras para aproveitamento de crédito para máquinas e equipamentos, nos casos que especifica
O Governador de São Paulo anunciou em 10/01 novas regras de lançamento e aproveitamento de créditos do ICMS para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados pela agroindústria e a indústria alimentícia, como produtores de frutas secas desidratadas, fabricantes de biscoitos e bolachas, massas alimentícias, laticínios e outros.
O decreto visa estimular a modernização da indústria de São Paulo. O Secretário de Planejamento explica a mudança. “Antes o crédito de ICMS do ativo comprado era apropriado aos poucos, ao longo de 48 meses.
Agora o crédito é integral e de imediato”. Para concretizar a medida, o Governador assinou o decreto nº 64.687/2019, que já está em vigor.
Na prática, o diferimento permite que empresas adiem o pagamento do ICMS incidente sobre a aquisição de equipamentos e maquinário. O lançamento do imposto na importação de maquinário sem similar nacional também fica suspenso e ocorrerá somente no momento da entrada do equipamento na empresa importadora.
A medida atende a uma antiga reivindicação do setor de laticínios.
Caso a opção seja pela compra de equipamentos produzidos em São Paulo, as empresas poderão receber de uma só vez o montante correspondente ao crédito do imposto. Antes, a restituição total do crédito era feita ao longo de 48 meses.
Mais informações: reginaldo.santos@correiadasilva.com.br
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Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
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