Bids Licitações CSA – Edição 07
O edital de licitação internacional deverá ser publicado em idioma estrangeiro e divulgado no exterior?
O princípio constitucional da publicidade deverá ser atendido considerando a abrangência que pretende-se dar à licitação. Por isso, o edital de licitação internacional, obrigatoriamente, deverá ser publicado em português e em idioma estrangeiro (usualmente inglês), e divulgado no exterior. Além disso, é necessário assegurar a permissão à participação de empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil.
Esses são os requisitos fundamentais para caracterização e concretização de licitação internacional, segundo o entendimento do colendo Tribunal de Contas da União (Acórdão 2672/2017 Plenário).
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Categoria: ADMINISTRATIVO, REGULATÓRIO E AMBIENTAL, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: administrativo, ambiental, bids, correia dasilva advogados, csa, licitacao, regulatorioPostado em: 23/08/2018
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