Super Refis começa a tomar forma
Projeto de conversão em lei do PRT acrescenta benefícios dos antigos parcelamentos.
A Medida Provisória 766, apresentada pelo Governo no início do ano como alternativa ao endividamento fiscal do setor privado continha um programa de regularização sem grandes atrativos, sobretudo para as pequenas e médias empresas.
O item mais sedutor era a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Na prática, entretanto, somente grandes empresas apuram prejuízos fiscais.
Já era esperado que o texto da MP sofresse alterações ao longo do processo legislativo para sua votação e conversão em lei. Nesse sentido o relatório do Projeto de Lei de Conversão publicado pela comissão mista do Congresso na última semana revela que deverá ser votado um PRT muito mais próximo do que eram os antigos Refis.
O grande receio de muitos empresários, que era a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior (Art. 1º, §3º, III) foi retirado na atual proposta, permitindo-se, assim, que o contribuinte migre para futuros parcelamentos.
A utilização de prejuízo fiscal foi ampliada, agora com múltiplo de 2,5 das alíquotas respectivas de 25% do prejuízo fiscal e 9% da CSLL, podendo ser utilizada a dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – antes era restrito aos débitos da Receita Federal.
Outra melhoria prevista no relatório é a compensação de créditos até mesmo de terceiros relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, de créditos de precatórios federais próprios ou de terceiros, e em espécie, deduzidos eventuais depósitos judiciais, ou em dação em pagamento de bem imóvel, oferecido e aceito pela União, em garantia de execução fiscal.
Está previsto, ainda, o almejado desconto de juros, multa e encargos, que no caso de pagamento à vista tem no relatório desconto de 90% das multas de ofício, de mora, isoladas e juros para as dívidas da Receita Federal e de 50%, respectivamente, para a da dívida ativa na Procuradoria. Em ambos os casos, redução de 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor do encargo legal e honorários.
Possibilidade de alongamento do parcelamento em até 240 parcelas, sendo o “pedágio” – valor pago à vista para usufruir do parcelamento com variação de 5% a 10% – a depender do número de parcelas.
Mesmo no pagamento com o máximo de parcelas ficam garantidos ao menos 35% de desconto na multa, 75% dos juros da dívida da procuradoria e 75% para juros e multas dos tributos sob cobrança da Receita Federal, sendo de 99% o desconto dos encargos legais e honorários em ambos os casos, com algumas exceções.
Foi estipulado o bônus de adimplência: a partir de seis meses de regularidade, a cada prestação paga será concedido desconto de 10% nos juros incidentes sobre a prestação mensal.
Dentro desse cenário é natural a resistência da Procuradoria nesta aprovação, sobretudo quanto ao abatimento de 99% dos encargos legais para o pagamento das dívidas, e da Receita quanto ao fator multiplicador do aproveitamento do prejuízo sobre a alíquota (2,5), bem como da utilização de créditos de terceiros, sendo que estes pontos dificilmente serão integralmente aprovados.
Contudo, com a busca de apoio do Governo para aprovação de outras reformas e atual situação das empresas, é bastante possível que muito do que consta no relatório possa ser aprovado no texto final, tornando o parcelamento sem dúvida muitíssimo vantajoso, um verdadeiro Super Refis.
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Categoria: Rodrigo Alberto Correia da Silva, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, tributarioPostado em: 11/05/2017
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