SMPE – Empresas poderão demonstrar o valor dos tributos
Pelo Diário Oficial da União (06/10/2014), foi publicado a Portaria Interministerial n° 85 de 3 de outubro de 2014. A Portaria de autoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa resolve que as empresas . . .
A Portaria de autoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa resolve que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
O valor ou percentual a que a Portaria se refere poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média. Também constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Por fim ressalta-se que esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigência.
A portaria já se encontra em vigor, acesse a integra através do link baixo: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/10/2014&jornal=1&pagin a=4&totalArquivos=100
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Categoria: NÃO CATEGORIZADO, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: correia dasilva advogados, csa, SMPEPostado em: 06/10/2014