Simplificação da participação de empresas estrangeiras em Licitações
Publicada em 10 de fevereiro de 2020 pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Instrução Normativa (IN) nº 10 estabelece as regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Ao olhar mais desatento a referida Instrução Normativa aparenta ser somente mais uma norma que regulamenta o funcionamento de um sistema do Governo Federal. Entretanto a IN traz uma grande inovação para o mercado de contratações públicas, especialmente no que se refere a participação de empresas estrangeiras nas compras públicas feitas por pregão eletrônico e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico .
A Lei 8.666/93 (atual Lei de Licitações) já permitia a participação de companhias estrangeiras em licitações nacionais, desde que o respectivo ente contratante preveja no instrumento convocatório tal possibilidade. O que a IN inova, é em permitir o cadastro de empresas estrangeiras sem funcionamento no país no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Atualmente, empresas estrangeiras que não funcionam no Brasil precisam de uma representante nacional (com uma pessoa física ou jurídica) para participar de licitações no país. Isso mudará a partir do dia 11 de maio com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 10, que permitirá o cadastro destas empresas no SICAF, possibilitando, assim, que elas participem de licitações sem um representante nacional.
Após o início da vigência da norma, a exigência de um representante no Brasil será mantida apenas no caso de a empresa de fora do país vencer a licitação. Uma mudança mais abrangente, que desobrigasse o fornecedor de outro país a estabelecer uma parceria local em todo o processo licitatório, exigiria uma alteração legal, como a aprovação da nova lei de licitações (Projeto de Lei nº 1292 de 1995), em tramitação no Congresso Nacional.
A norma, de acordo com o Secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, faz parte de uma série de alterações promovidas com o objetivo de simplificar a participação de empresas estrangeiras em licitações para tornar o mercado mais competitivo. Heckert afirmou ainda que a mudança está em consonância com as exigências para adesão ao Acordo de Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC), anunciada janeiro deste ano.
Em suma, a IN n. º 10 desburocratiza o procedimento licitatório gerando uma abertura do mercado brasileiro para investidores estrangeiros em matéria de contratações públicas, o que é fundamental para permitir mais concorrência e melhores propostas que atendam o interesse público e, consequentemente, impulsionem o desenvolvimento do país
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: Leonardo de Campos, RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Tags: concorrência, correia dasilva advogados, csa, Desburocratização, GovernoFederal, inovação, interessepúblico, licitacao, MinistériodaEconomiaPostado em: 04/03/2020