Recebimentos em espécie deverão ser declarados ao Fisco. DME é obrigatória a partir de 01/2018
Empresas e pessoas físicas que receberem, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar as operações mensalmente a partir de janeiro de 2018.
As informações deverão ser prestadas mediante o envio de formulário eletrônico “DME” Declaração de Operações Liquidadas com Moeda, disponível no site da Receita Federal. A DME está disposta na Instrução Normativa RFB Nº 1.761, que foi publicada esta semana.
O prazo da declaração será o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores e há penalidade para erro ou não entrega de declaração de até 3% do valor da operação.
As operações em moeda estrangeira também serão declaradas, com o valor convertido em reais.
Esta declaração não se aplicará às instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
About The Author
Categoria: NÃO CATEGORIZADO, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: correia dasilva advogados, csaPostado em: 24/11/2017
Veja também
Desvendando o DIP Financing: Uma Abordagem Transformadora na Recuperação Judicial Empresarial
0 Comments
/
Nos meandros complexos da recuperação judicial, as empresas…
Cláusulas “ad corpus” e “ad mensurum” em contratos de compra e venda de imóveis
Cláusulas "ad corpus" e "ad mensurum" são termos usados…
RDC 786/2023 – Nova resolução sobre exames de análises clínicas aprovada pela Anvisa
O que muda a partir de 1º de agosto de 2023?
A Anvisa libera…