Recentemente foi proposto o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 18/2017, que torna crime a “vingança pornográfica”, i.e., a divulgação e na exposição pública da intimidade sexual; e o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 169/2017, que determina o bloqueio de sites da internet que incentivem ou promovam a prática de crime. São exemplos de uma necessidade de revisão do sistema jurídico para a inclusão dessa nova realidade digital.
Não à toa, o Relatório de Riscos Global (Global Risks Report) de 2018 publicado pelo Fórum Econômico Mundial coloca os ataques cibernéticos como um dos 5 principais riscos globais com maior probabilidade de ocorrência para esse ano. E mesmo apontado como um risco, esse tipo de ataque já é uma realidade perniciosa que afeta a vida de milhares de pessoas ao redor do mundo. Exemplo disso foi o ataque denominado WannaCry que atingiu 300.000 computadores em 150 países. Segundo aponta o relatório, 64% dos e-mails maliciosos enviados entre julho e setembro de 2017 usavam mecanismo semelhante ao do WannaCry: o ransomware, no qual o vírus encripta os dados do computador da vítima para que seja feita a cobrança de um resgate (ransom) em troca da desecriptação desses dados.
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Embora esse cenário já seja bastante crítico, os ataques cibernéticos têm afetado a vida não só dos indivíduos, mas de populações inteiras. Exemplo disso foi o ataque em 2015 à rede de distribuição de energia na Ucrânia, que deixou 230.000 pessoas sem energia elétrica, ou do ataque ao sistema SWIFT, responsável por comunicações interbancárias, e que acabou por permitir o furto de 81 milhões de dólares do Banco Central de Bangladesh.
[2] O Fórum Econômico Mundial estima que os ataques cibernéticos levem a uma perda de 445 bilhões de dólares por ano, o que supera o PIB de várias nações do mundo.
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E esse risco começa a ter impactos diretos no Brasil, o mesmo WannaCry atingiu mais de mil computadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da capital paulista tirasse seu sistema do ar preventivamente por 24 horas.
[4] Além disso, parlamentares têm tido suas contas de Whatsapp clonadas, levando a prejuízos financeiros, mas também pondo em risco o próprio funcionamento do sistema político nacional.
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A internet revolucionou o modo como nós nos comunicamos, muito embora tenha trazidos consigo riscos de segurança que vêm exigindo respostas por parte do Estado, sobretudo do parlamento. Um desses riscos é a possibilidade de não ser identificado na web, o que tem servido de incentivo para a prática de diversas atividades ilegais. Essa espécie de invisibilidade criada pela internet dificulta a atuação estatal no combate dessas ilegalidades, sobretudo porque a atuação do direito penal se baseia na capacidade de identificação de quem comete e quem sofre o crime.
Nesse sentido, Leis voltadas ao combate dessas práticas vêm ganhando cada vez mais espaço. Esse impulso ganhou força com a aprovação da Lei nº 12.737/2012, que passou a tipificar a invasão a dispositivos informáticos para a obtenção de vantagens ilícitas, e que teve maior apelo a partir da obtenção e divulgação de fotos íntimas da atriz Caroline Dieckmann contidas em seu celular. A Lei foi oriunda do Projeto de Lei apresentado pelo Dep. Paulo Teixeira (PT/SP), que coincidentemente foi um dos parlamentares que teve sua conta de Whatsapp clonada.
Pelo nível de exposição pública, políticos, autoridades e personalidades têm sido alvos de ações criminosas por meio da internet, tendo em vista o alto valor que obtenção de informação pessoal destes atores pode ter para hackers cometerem outros crimes ou como mecanismo de barganha na busca dessas vantagens ilícitas.
O Projeto que busca tornar a vingança pornográfica em crime foi proposta na Câmara pelo Dep. João Arruda (MDB/PR) baseado na luta da jornalista Rose Leonel, que foi vítima de vingança pornográfica, sendo uma das primeiras pessoas a obter a condenação de um agressor digital. Em consequência disso, Rose criou a ONG Marias da Internet que busca dar apoio a vítimas dessa prática, que pode se tornar, finalmente, crime.
O projeto começou a tramitar em 2013 inicialmente como PL nº 5.555/2013, recebendo o apensamento de cinco outros projetos (PL nº 5.822, de 2013; PL nº 6.630, de 2013; PL nº 6.713, de 2013; PL nº 6.831, de 2013 e PL nº 7.377, de 2014). O projeto substituto que reuniu as proposições anteriores sugere a alteração do Código Penal com a inclusão de um novo tipo penal bem como a alteração da Lei Maria da Penha para inclusão da vingança pornográfica como também sendo uma forma de violência doméstica contra a mulher. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Direitos Humanos, ambos com a relatoria da Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), foi aprovado pelo Plenário do Senado e agora segue para análise e deliberação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, então o Projeto subirá para sanção presidencial.
Se por um lado, o projeto que busca criminalizar a prática de vingança pornográfica possui amplo apoio popular, sendo aprovado inclusive em consulta pública realizada pelo Senado; por outro lado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 169/2017, que se destina a permitir o bloqueio de sites que promovam ou incentivem a práticas de crimes, tem gerado debates e posições contrárias ao Projeto. O texto é de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP/PI) e está sob a relatoria do Senador Airton Sandoval (MDB/SP) e propõe alterar o Marco Civil da Internet para propor um rol de hipóteses em que se permita bloqueio de sites e aplicações. Enquanto entidades da sociedade civil veem no texto proposto uma ameaça à liberdade de expressão, entidades que defendem o direito do autor veem no instrumento uma possibilidade de proteção contra a pirataria, embora o Ministério da Cultura já tenha dito que o texto não é a melhor saída para o problema. Além disso, o Ministério Público é contra o PL, pois ele restringiria a possibilidade de bloqueio tal qual hoje o Marco Civil permite. O tema foi discutido em audiência pública com especialistas no último mês de dezembro e está atualmente com consulta pública aberta no Senado para aferir o apoio da população sobre a medida, que agora aguarda a apresentação do parecer do relator para discussão na Comissão, além da movimentação necessária na CCJ do Senado, antes de seguir para o Plenário.
Em 2015 foi instalada a CPI dos Crimes Cibernéticos, que resultou no PL nº 5204/2016, de teor semelhante ao da proposta do Senador Ciro Nogueira, mas que se encontra parado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. Antes de seguir para a CCTCI, o texto foi apensado ao PL nº 5172/2016, do Dep. Felipe Bornier, que busca impedir aplicativos de mensagens possam ser bloqueados tal como têm ocorrido por meio de decisões judiciais. Na CCTCI, o PL nº 5204/2016 foi apensado ao PL nº 5130/2016, que prevê a exclusão da proibição ou da suspensão temporária de atividades de provedores de acesso à internet como forma de sanção do Marco Civil da Internet, tendo como autor o Dep. João Arruda (MDB/PR) – revelando-se um parlamentar com interesse em temas cibernéticos. Entretanto, por duas oportunidades, requereu-se a desapensação do PL nº 5130/2016 em relação ao PL nº 5204/2016, sendo que um requerimento já foi indeferido.
Em suma, o fato de nossas vidas serem cada vez mais permeadas pelo ambiente virtual fará com que o parlamento se volte cada vez mais aos problemas emergentes, tais como os apontados pelo Relatório de Riscos Global do Fórum Econômico Mundial. Como se viu, esses problemas atingem não só indivíduos, mas também populações inteiras e podem tanto fazer um drama pessoal se tornar um instrumento de combate a um problema social bem como fazer dos próprios parlamentares a base social de apoio para mudanças, uma vez que eles próprios têm sido afetados diretamente.
O debate legislativo ao redor deste tema é um caminho sem volta em que sociedade e mercado terão de ter ainda mais atenção como meio de evitar surpresas levando informações e reflexões ao Parlamento para que ao final do processo legislativo se chegue a uma legislação que equilibre a proteção da pessoa humana e a liberdade de iniciativa que propiciou o surgimento e expansão da própria internet e seus desdobramentos positivos.
[1] World Economic Forum. Global Risks Report. 13th Edition. 2018. Relatório disponível em: http://www3.weforum.org/docs/WEF_GRR18_Report.pdf
[2] Idem.
[3] https://www.weforum.org/agenda/2016/09/why-should-we-care-about-cyber-resilience-because-445-billion-is-at-stake/
[4] http://link.estadao.com.br/noticias/cultura-digital,no-brasil-orgaos-publicos-foram-os-mais-afetados-pelo-wannacry,70001816480
[5] https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/03/04/grampo-whatsapp-deputados-federais.htm