Possível adiamento da LGPD
O Projeto de Lei n.º 1.179 de 2020, apresentado no Senado Federal em 03 de março deste ano pelo Senador Mineiro Antônio Anastasia (PSDB/MG), dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), no período da pandemia do coronavírus (Covid- 19). O texto do Projeto, que foi alterado por um substitutivo apresentado pela relatora Senadora Simone Tebet (MDB/MS), foi aprovado por unanimidade em 03 de abril no Plenário do Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde aguarda designação de Comissões.
Ao olhar mais desatento, o Projeto mencionado acima pretenderia alterar unicamente as instâncias do direito privado, trazendo novas regras, por exemplo, para os contratos de locação de imóveis territoriais urbanos e para as relações de consumo, neste período de pandemia decorrente do Covid-19.
Entretanto, dentre as mudanças previstas, a matéria também prevê o adiamento da entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados. Conforme o texto aprovado, as multas e sanções relativas ao uso inadequado de dados só serão cobradas a partir de agosto de 2021.
A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que também foi alterada, começa a valer somente em 1º de janeiro de 2021. Isso significa que, apesar de as sanções estarem marcadas para serem aplicadas somente em agosto de 2021, processos judiciais, ações de classe e demais recursos jurídicos do tipo já poderão ser iniciados a partir do começo do ano que vem.
Ainda, segundo justificativa do Projeto, o objetivo do texto é preservar as relações jurídicas e amenizar as dramáticas consequências da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que já se fazem sentir na economia e na sociedade brasileiras.
Em outras palavras, a ideia é dar às empresas maior segurança jurídica, de forma que elas não sejam penalizadas por reflexos das recomendações de isolamento social, parte do combate à pandemia do novo coronavírus. Isso porque, com o fechamento de serviços e necessidade de trabalho por home office, fruto da contenção da COVID-19, o processo de adequação das empresas ás novas regras se tornou ainda mais complicado, e a expectativa era de que a maioria das companhias brasileiras chegaria ao prazo sem estarem de acordo com as normas.
Fato é que votação unânime a favor da mudança também atende outra matéria que tramita no Senado Federal, fruto de um projeto de lei do senador Otto Alencar (PSD/BA).
No PL 1027/2020, o autor justifica o adiamento da vigência da LGPD pelo fato de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não estar pronta para começar a funcionar, o que dificultaria a aplicação das normas de proteção à privacidade e também a aplicação de sanções.
Por outro lado, apesar de compreendermos a não aplicação das sanções neste momento, seja pela falta da ANPD ou pelo atraso na adequação do setor privado as novas regras, defendemos a difusão e aplicação imediata dos princípios e fundamentos da lei, principalmente para que seja dado um norte para que o poder público utilize os dados dos cidadãos, durante a pandemia do novo coronavírus, com segurança, transparência e responsabilidade.
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
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