Plano Plurianual (PPA) sancionado para 2020-2023
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 27 de dezembro de 2019, o Plano Plurianual da União (PPA – PLN 21/19), para o período de 2020 a 2023 (Lei 13.971/19). O PPA sancionado pelo Presidente foi aprovado pelo Congresso no dia 10 de dezembro no formato do substitutivo apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) ao texto original do Poder Executivo, ao qual foram incorporadas 326 emendas.
Previsto no §1º do art. 165 da Constituição Federal, o instrumento é destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. É por meio do PPA, que o governo declara o conjunto das políticas públicas para um período de 4 (quatro) anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas com base nos compromissos firmados durante as eleições.
No total, a proposta sancionada pelo governo Bolsonaro representa ações no valor de R$6,8 trilhões no período de quatro anos e estabelece cinco eixos principais — econômico, social, infraestrutura, ambiental e institucional —, mais a estratégia de defesa, consubstanciados em 13 diretrizes e 15 temas.
De acordo com o Poder Executivo, o Plano foi elaborado tendo em vista a incorporação de três aspectos: i) simplificação – explicitando no projeto de lei apenas o previsto na Constituição; ii) realismo fiscal – decorrente do arcabouço legal vigente e do contexto atual de restrição de recursos públicos; e iii) integração com os planejamentos estratégicos dos ministérios e com a avaliação de políticas públicas, permitindo efetivar o ciclo orçamentário no governo federal.
A proposta do PPA encaminhada pelo governo tinha o objetivo de priorizar as políticas públicas para a primeira infância. O relator Oriovisto Guimarães, em seu substitutivo, criou também três novos programas, por meio de desmembramento de outros, nas áreas de educação especial, educação infantil e prevenção e controle do desmatamento e dos incêndios nos diferentes biomas nacionais. E definiu que órgãos e entidades do governo deverão elaborar planejamentos estratégicos alinhados ao PPA 2020-2023.
Além da prioridade na primeira infância, a proposta apresentada pelo governo destacava como investimentos prioritários a defesa, o transporte, os recursos hídricos, a saúde, a ciência, tecnologia e a comunicação e a segurança pública. A previsão de variação acumulada da inflação (IPCA) é de 3,9 em 2020; 3,7 em 2021 e 2022 e 3,8 em 2023. A variação do PIB (soma das riquezas produzidas no país) prevista para 2020 é de 2,2 e de 2,5 para 2021, 2022 e 2023.
O relator manteve os critérios de eleição dos projetos prioritários para 2020-2023. Mas elevou de R$ 16,5 bilhões para R$ 54 bilhões os investimentos previstos. Parte desses recursos, conforme o parecer, poderão ser objeto de emendas parlamentares impositivas.
Além de propor mudanças na governança do PPA, o relator limitou em 25% do valor da carteira a possibilidade de o Poder Executivo alterar a lista desses investimentos prioritários. Incluiu ainda que o Congresso Nacional passe a exigir, além dos relatórios sobre os resultados alcançados, a defesa desses dados pelos gestores do governo perante a Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Único veto aplicado pelo Presidente refere-se à “persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas”. Essas metas foram definidas em 2016 e envolvem 17 temas, a fim de atacar, por exemplo, os efeitos das mudanças climáticas e da desigualdade econômica e social em todo o planeta.
Segundo a justificativa do Palácio do Planalto, o dispositivo é inconstitucional, pois daria caráter obrigatório a procedimento previsto em ato internacional. A Constituição Federal estabelece nos artigos 49, inciso I; e 89, inciso VIII, que é competência exclusiva do Congresso Nacional referendar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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Núcleo de Direito Regulatório e Relações Governamentais
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