Novo Marco Regulatório do Setor Elétrico
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou ontem (10/03), em turno suplementar, o texto final do PLS 232/2016, que estabelece um novo Marco Regulatório do Setor Elétrico. O projeto, que já havia sido aprovado em primeiro turno nesta Comissão no dia 03 deste mês, agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Proposto pelo Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) o PLS abre as portas para um livre mercado de fornecimento de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras.
De acordo com o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que vai ao encontro do cronograma previsto na Portaria n.º 314 de agosto de 2019 do Ministério de Minas e Energia, até 2024, todos os consumidores brasileiros poderão comprar energia diretamente das empresas geradoras.
Atualmente, só quem consome mais de 3.000 quilowatts (kW) por mês (grandes consumidores, como indústrias) pode comprar energia diretamente de qualquer gerador. Os pequenos consumidores, como as pequenas empresas, têm de comprar de uma distribuidora de energia elétrica, no chamado mercado regulado.
Além disso, o relator alterou vários pontos do Projeto original, dentre as novidades estão, por exemplo, a previsão de crescimento expressivo de fontes de energia limpa na matriz energética, como a eólica e a solar.
Diante disso, o texto aprovado estabelece um prazo de 12 meses para o fim dos descontos concedidos para os grandes consumidores que compram energia de fontes alternativas. Atualmente esses consumidores recebem subsídios, bancado por meio de encargo na conta de luz de todos os consumidores, provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Concluindo, caso seja aprovada na Câmara, a proposta possibilitará maior poder de compra aos consumidores, o preço, quantidade, prazo de fornecimento e até a fonte de energia poderão ser objeto de negociação.
Outra grande vantagem para quem adere a essa forma de compra é a previsibilidade dos preços. Quem fecha um contrato sabe o quanto pagará pela energia que vai consumir durante toda a sua vigência. Já quando o consumidor compra energia das distribuidoras, as tarifas são corrigidas anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base na inflação e nos custos da distribuidora com investimentos e compra de energia.
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Sócio
Núcleo de Direito Consultivo e Contencioso Tributário
Categoria: Leonardo de Campos, RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Tags: correia da silva advogados, csa, EnergiaElétrica, Infraestrutura, livremercado, NovoMarcoRegulatório, RelaçõesGovernamentais, SenadoFederalPostado em: 12/03/2020