Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Projeto de Lei pretende prorrogar o início da vigência da Lei
O Brasil ganhou destaque internacional em agosto de 2018 quando o Projeto de Lei 4060/2012, oriundo da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), foi sancionado pelo então Presidente da República, Michel Temer.
Em linhas gerais, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), forma como foi apelidada, estabeleceu regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros e as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nesta prática.
Conforme previsto no artigo 65, a referida legislação, que foi inspirada na GRPD (General Data Protection Resolution) legislação europeia pioneira na proteção e resguardo da privacidade dos dados pessoais, entrará em vigor no Brasil vinte e quatro meses após a data de sua publicação, ou seja, somente em agosto de 2020.
Fato é, que a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em 2018, representou um marco para a garantia da privacidade e da proteção dos dados dos cidadãos no País. Diante disso, emergiu na sociedade brasileira um sentimento de urgência para que se garanta proteção dos civis e se promova a segurança jurídica para as empresas quanto à proteção de dados pessoais.
Assim, foi com extrema surpresa que em 30 de outubro a sociedade brasileira se deparou com o Projeto de Lei 5.762/2019, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que pretende prorrogar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em dois anos. Segundo o texto do projeto, a LGPD somente entraria em vigor em agosto de 2022.
Por mais que o autor da proposta reconheça os benefícios advindos pela vigência da nova Lei, o deputado argumenta na justificação do Projeto de Lei que o adiamento da entrada em vigor da LGPD objetiva garantir que as empresas possam se adaptar às novas regras. Preocupado com a demora do governo Bolsonaro em definir os membros da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia responsável por regulamentar a lei e fiscalizar a adequação e aplicação por parte das empresas e do poder público, Bezerra quer mais tempo para que o setor privado possa ter essas diretrizes da Autoridade para ajustarem suas práticas de tratamento de dados pessoais.
Em que pese reconhecermos a necessidade de um período de adaptação razoável para que os diversos atores se organizem para atender as exigências da Lei, a resposta a essa morosidade do Executivo em definir os membros da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), deve ser a pressão e a cobrança pela agilidade e não a prorrogação da vigência, isso porque esta segunda opção penaliza o cidadão já extremamente vulnerável em uma economia baseada em dados.
De qualquer forma, enquanto a Lei não entra em vigor, as empresas ganham tempo para adquirir consciência e adotar medidas para se enquadrarem às obrigações previstas na Lei. Nesse sentido, o diretor-executivo no Brasil da empresa de segurança da informação Kaspersky, Roberto Rebouças, em entrevista para a Agência Brasil de Notícias, informa que há ainda muita falta de compreensão de companhias sobre a adequação às regras da LGPD. “A sensação que a gente tem é que as empresas acham que não serão afetadas, que não tem nada de muito extraordinário. Empresas têm funcionários, tem folha de pagamento, têm dados dos funcionários. Até mesmo um dentista tem que tomar cuidado com vazamento de dados do cliente dele”, exemplifica.
A Matéria que foi distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na qual teve designado como Relator o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), somente será aprovada depois de ser apreciada nos Plenários da Câmara e do Senado.
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Sócio
Núcleo de Direito Regulatório e Relações Governamentais
Categoria: Leonardo de Campos, RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Tags: correia dasilva advogados, csa, relacoes governamentaisPostado em: 11/12/2019