Intervenção nos dias parados
Enquanto debatemos política, não fazemos política, uma vez que os atores estão em suas bases a procura de votos para se reeleger
Há duas semanas das eleições, o foco atual da política brasileira é a escolha dos próximos governantes do país, seja na esfera estadual ou nacional, as preocupações são grandes. Contudo, é importante observar que a política simplesmente parou durante esse tempo. Enquanto debatemos política, não fazemos política, uma vez que os atores estão em suas bases a procura de votos para se reeleger.
Promete-se grandes pautas após as eleições, mas será que o governo, já fragmentado, conseguirá acordo para votar algum projeto de relevância até o final do ano?
Promete-se grandes pautas após as eleições, mas será que o governo, já fragmentado, conseguirá acordo para votar algum projeto de relevância até o final do ano?
Reformas provavelmente serão apenas promessas de um governo-tampão, que além de tudo tem o empecilho da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, que compromete a votação de Propostas de Emendas à Constituição (PECs), até 31 de dezembro de 2018. (Decreto nº 9.288)
Não entraremos no mérito da intervenção em si e seus resultados no Estado do Rio, mas analisaremos como o Decreto afetou a política brasileira, uma vez que a partir de sua vigência, segundo a Constituição Federal[1], esta não pode ser emendada, ou seja, nenhuma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser votada e promulgada durante esse tempo.
No início, muitos defendiam que as propostas de emendas não poderiam nem ser discutidas nesse período, contudo, após consulta ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), ficou decidido que as discussões poderiam ser realizadas, mas as votações, não. Assim, muitos trabalhos poderiam ser adiantados e continuar nas Casas Legislativas, mesmo sob intervenção federal, sendo que depois, os parlamentares deverão deliberar tais propostas.
Lembremos que matérias importantes para o atual governo são propostas de emendas constitucionais, como a Reforma da Previdência (PEC 281/2016), que estava em alta nas discussões do Congresso no início do ano, e a Reforma Tributária (PEC 393/2004), que teve muitas audiência públicas por todos país e que tem sido construída desde o ano passado pelo relator deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR).
Um interessante personagem apareceu nesse ínterim foi a apresentação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) pelo deputado Capitão Fábio Abreu (PR/PI), que suspende temporariamente, por 90 dias, os efeitos da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, tendo como base dispositivo da Constituição Federal que trata da competência exclusiva do Congresso Nacional, art. 49, “IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.”
A justificativa do deputado é que existem propostas de emendas à Constituição que serão muito eficazes para o aparelhamento das instituições de segurança pública, uma vez que estimulam o aporte de investimentos; sendo muito importante a votação dessas propostas, e por isso a suspensão do Decreto por esse período para que as matérias possam ser discutidas e aprovadas. Porém, se houver essa brecha, nesses 90 dias, ou por qualquer período, outras matérias poderiam ser aprovadas, como as Reformas citadas acima.
Este PDC de autoria do deputado Capitão Fábio Abreu (PR/PI) – PDC 932/2018 – seria deliberado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e no Plenário da Câmara dos Deputados. E se aprovado, segue para o Senado Federal.
Considerável observar que esse tipo de PDC é o mesmo utilizado como meio de freio e contrapeso do Poder Legislativo para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar (competência atribuída constitucionalmente no inciso V, art. 49). Assim, um parlamentar pode apresentar tal projeto solicitando que um ato do Poder Executivo, de ministérios ou de agências reguladoras, seja sustado, apresentando suas justificativas.
As possibilidades são várias: o PDC pode ser aprovado; o próprio Temer pode suspender seu Decreto para votar PECs de interesse; e o Decreto pode viger até 31 de dezembro como previsto sendo que a partir de tal data, as PEC’s então poderão ser analisadas e aprovadas. Porém, o detalhe, é que o Legislativo estará de recesso e um novo governo tomará posse no Planalto em Brasília, no dia 1°.
Além das inúmeras possibilidades de ação, após as eleições, será necessária coalizão do Congresso e Planalto para desenvolver a agenda política do país, para que não fiquemos mais dias parados.
[1] § 1º, art.60 – Constituição Federal.
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Categoria: RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: correia dasilva advogados, csa, dias parados, intervencao, relacoes governamentaisPostado em: 26/09/2018
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