Importador já pode pedir restituição dos valores pagos por registro no SISCOMEX
STJ confirma que aumento no valor dos registros desde 2011 é ilegal . . .
Na utilização do SISCOMEX o importador é obrigado a pagar taxas que desde 1998 eram de R$ 30,00 por declaração de importação (“DI”) e R$ 10,00 por cada adição de mercadoria à DI. A partir de 2011 a Portaria 257/11 aumentou tais valores para R$ 185,00 e R$ 29,50.
O reajuste, que supera 500% no caso da DI, foi muito superior à variação do INPC registrada no período, de 131%, e assim não poderia ter sido feito por meio de Portaria, teria que ter sido realizado por uma alteração na lei.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, STJ, em Brasília, negou seguimento ao recurso da União Federal (Recurso Especial nº 1.613.402) contra decisão que afastou o aumento ilegal a uma empresa de Curitiba, referendando a tese a favor dos importadores.
Em fase de apelação, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região havia determinado ao importador o direito de recolher as taxas sem o aumento da Portaria, mantida apenas a variação do INPC até 2011.
Mesmo com o aumento baseado no INPC, o registro de cada DI caiu de R$ 185,00 para R$ 69,48, além do deferimento da restituição ou compensação do valor pago a maior nos últimos 5 anos (prazo da prescrição) com qualquer tributo arrecadado pela Receita Federal.
Com apoio no entendimento do STJ os importadores poderão requerer em juízo a restituição da diferença dos pagamentos dos últimos 5 anos, bem como a imediata suspensão dos pagamentos com o aumento ilegal.
Para os importadores a diferença nos pagamentos deve ser bastante elevada, além de gerar um inesperado crédito em relação às importações dos últimos 5 anos.
Carlos Henrique Ribeiro Pelliciari
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Categoria: ADUANEIRO, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: aduaneiro, correia dasilva advogados, csa, SISCOMEX, stjPostado em: 26/10/2016
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