ICMS: Nova lei pode privilegiar quem aproveitou benefícios irregulares
LC 160 altera forma de aprovação no CONFAZ
A recém-publicada Lei Complementar nº 160 permite que governos estaduais mantenham (em alguns casos por até 15 anos) benefícios fiscais concedidos de forma irregular na sistemática até então vigente, isto é, os benefícios que foram concedidos unilateralmente por cada Estado sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é formado pela totalidade dos Estados.
A atração de empresas pelos Estados menos desenvolvidos teve enorme impulsionamento na oferta de estímulos tributários concedidos de forma irregular, sem aprovação do Confaz. Ainda que haja inúmeras decisões contrárias a tais incentivos, é fato que até hoje não há decisões definitivas na Justiçaa brasileira sobre a punição aos beneficiados (tanto empresas quanto Estados) por tais práticas.
Num real esforço para minimizar os danos provocados pela chamada “Guerra Fiscal”, na tramitação do projeto havia a proposta da eliminação progressiva dos incentivos irregulares para possibilitar a adaptação das empresas que ainda se valem dos incentivos. Entretanto, tal dispositivo foi suprimido.
A norma publicada permite a manutenção dos benefícios e determina que os Estados deliberem no Confaz sobre tal remissão dos créditos tributá¡rios instituídos por legislação estadual. O prazo para essa deliberação vence em fevereiro de 2018.
Além disso, a criação de novos incentivos fica agora possível mesmo sem a unanimidade dos membros do Confaz, bastando para tanto o apoio de dois terços dos Estados e um terço dos integrantes de cada região.
Em razão da possibilidade de remissão dos créditos, os contribuintes que tiveram autuação por conta da utilização de incentivos fiscais estaduais até então tidos como irregulares devem avaliar a real situação em que se encontram para decidirem sobre eventual adesão aos programas de parcelamento administrativo, que estão sendo promovidos por muitos dos governos estaduais.
Cabe lembrar que embora não conceda direito a compensação ou qualquer forma de aproveitamento de crédito, a LC 160 tem efeito retroativo às suas disposições. Dessa forma, a eventual convalidação de incentivos exterminará discussões administrativas e judiciais sobre o tema.
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Categoria: Rodrigo Alberto Correia da Silva, TRIBUTÁRIO
Tags: confaz, correia dasilva advogados, csa, icms, tributarioPostado em: 01/09/2017
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